MATO GROSSO

Sefaz orienta municípios sobre aplicação do índice de esforço de arrecadação

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) tem orientado os municípios sobre o novo critério que integrará a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a partir de 2025. O Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA) será apurado no próximo ano, com efeito financeiro em 2026, e terá um peso de 2% na distribuição da cota-parte do ICMS às prefeituras.

A alteração do IPM ocorre desde 2023 e a implementação das novas regras é realizada de forma gradual. Entre os critérios já incluídos no rateio do ICMS, estão a educação (10%), a saúde (4%) e a agricultura familiar (2%), bem como foram feitas atualizações no critério unidade de conservação e terra indígena. A partir do próximo ano, acrescenta-se os 2% do IMEA.

O índice de esforço de arrecadação foi criado para avaliar, de maneira mais abrangente, o esforço fiscal dos municípios. Ele utiliza a metodologia chamada “recompensa baseada em resultados” e reconhece aqueles que demonstram maior eficiência na arrecadação dos seus tributos.

Conforme a Lei Complementar 746/2022, que estabelece normas para o cálculo do IPM, o IMEA será composto por métricas que utilizam a arrecadação realizada, a arrecadação potencial e o grau de estruturação do sistema de arrecadação.

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Para o seu cálculo será considerada a arrecadação dos impostos municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A partir do exercício de 2025, o IMEA será apurado anualmente tendo por base os dados dos dois anos imediatamente anteriores, com exceção do valor adicionado bruto de serviços do PIB Municipal. Dessa forma, para compor o índice do próximo ano serão coletados dados municipais de 2023 e 2024. Essa coleta será feita por meio do portal de serviços do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que desenvolveu um formulário específico para coleta dos dados dos municípios.

Para que o servidor da prefeitura possa preencher o formulário, é necessário ter acesso ao portal de serviços no site do TCE, possuir cadastro vinculado ao sistema IMEA e estar vinculado na unidade gestora da prefeitura.

Demonstração

Para demonstrar as métricas e os cálculos do índice e dirimir dúvidas dos gestores municipais sobre a coleta de informações referentes ao IMEA, a Secretaria de Fazenda participou, no dia 09 de agosto, de um evento online promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O encontro contou com a participação de representantes da AMM, da Sefaz e do TCE.

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A transmissão foi gravada e está disponível para consulta no canal da AMM no Youtube. O material apresentado pela equipe da Sefaz também foi disponibilizado e pode ser consultado no site da secretaria, aqui.

Sobre o IPM

O IPM de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes. Desde 2023, os critérios desses coeficientes foram alterados com o objetivo de melhorar os indicadores municipais, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.

A implementação desses novos critérios de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. Atualmente, os coeficientes são: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), educação (10%), saúde (4%), população (3%), unidade de conservação/terra indígena (3%), agricultura familiar (2%) e tributação própria (2%).

De 2026 em diante os indicadores passam por ajustes e passam a considerar os seguintes percentuais: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager autoriza cobrança de pedágio eletrônico nas MT-020 e MT-326 a partir desta quarta-feira (14)

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) autorizou o início, a partir desta quarta-feira (14.10), da cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre “free flow” no trecho entre Paranatinga e Canarana, no entroncamento das rodovias MT-020 e MT-326.

A medida integra a estrutura operacional prevista no Contrato de Concessão nº 005/2025, celebrado pelo Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), e foi aprovada pela agência reguladora após a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para esta etapa.

A iniciativa amplia a estrutura de atendimento aos usuários em corredores estratégicos de Mato Grosso, utilizados diariamente por motoristas, passageiros e transportadores de cargas. Ao longo das rodovias concedidas, os usuários contam com serviços de inspeção de tráfego, atendimento mecânico, socorro médico emergencial e monitoramento operacional.

Crédito: Assessoria Ager-MT

Como irá funcionar

A cobrança será realizada por meio do sistema de fluxo livre “free flow”, modelo eletrônico que permite a identificação automática dos veículos durante a passagem pelos pórticos, sem a necessidade de parada em praças físicas de pedágio ou cancelas.

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A cada passagem, o veículo será registrado eletronicamente e a identificação poderá ocorrer por meio de etiqueta eletrônica (TAG) ou pela leitura da placa. O pagamento da tarifa poderá ser feito pelo site da concessionária responsável pela rodovia, via PIX, cartões de crédito e débito; diretamente pela TAG ou pelos totens de autoatendimento disponíveis no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da rodovia em até 30 dias.

A tecnologia contribui para maior fluidez do tráfego e redução do tempo de deslocamento dos usuários, afirmou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

A tarifa básica para veículos da categoria 1, que inclui veículos de passeio, será de R$ 13,67 por pórtico. Os valores são definidos conforme a classificação dos veículos e as regras previstas no Contrato de Concessão nº 005/2025. Confira aqui a tarifa para as demais categorias.

Fonte: Governo MT – MT

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