AGRONEGÓCIO

Na abertura da Comigo, ministro integra Rio Verde ao sistema nacional de inspeção

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou da abertura da feira agropecuária Tecnoshow Comigo 2024 nesta segunda-feira (08.04), no Centro Tecnológico Comigo (CTC), em Rio Verde (GO). A cidade é considerada simbolicamente a capital de Goiás durante a realização da feira.

Na ocasião, o ministro da Agricultura anunciou o reconhecimento de equivalência e adesão do Sisbi-POA aos produtos de origem animal do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Rio Verde. A partir disso, os produtos registrados podem ser comercializados em território nacional.

“Este título que acabamos de entregar, o Sisbi para o município de Rio Verde, Goiás, é a unificação dos sistemas sanitários. O Brasil tem um belíssimo sistema. Temos um sistema muito forte. Federal, estadual e municipal trabalhando juntos”, destacou o ministro Fávaro.

A integração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da portaria SDA/Mapa Nº 1.077.

Fávaro destacou que este reconhecimento aos produtores da região irá estimular o desenvolvimento do munícipio, garantindo a segurança alimentar e a geração de emprego e renda. “Trazer o Sisbi a Goiás é trazer oportunidades aos pequenos produtores. Com esse selo, todos os produtores de Rio Verde podem vender a todo o Brasil. Estão autorizados”, disse.

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O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Ainda, o ministro relembrou que em março deste ano foram habilitadas 38 novas plantas frigorificas para a exportação da China e comunicou que o país asiático habilitou, hoje (8), sete frigoríficos nacionais para exportação de soro fetal bovino para o mercado chinês. Dessas, três estão no estado do Goiás.

“Isso é altíssima tecnologia, biotecnologia, retirado da bovinocultura, das vacas parideiras. Sete plantas poderão exportar esse produto de altíssimo valor agregado para a China”, evidenciou.

O governador do estado de Goiás, Ronaldo Caido destacou a importância do agronegócio Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. “A agropecuária cresceu 15.2% no ano de 2023. Isso mostra a pujança do setor e a capacidade dos produtores rurais”, afirmou.

Participaram também da abertura o secretário de Políticas Agrícolas do Mapa, Neri Geller; o secretário-adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga; o superintendente de Agricultura e Pecuária de Goiás (SFA/GO), José Eduardo França; o vice-governador Daniel Vilela; o prefeito de Rio Verde, Paulo do Vale; e o vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil, Luiz Gustavo Braz.

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FEIRA – Organizada pela Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo) está é a 21ª edição da feira e ocorre entre os dias 8 e 12 de abril. É considerada uma das grandes feiras de tecnologia rural do Centro-Oeste.

A feira reúne exposições de vários setores agropecuários, palestras técnicas e econômicas, educação ambiental, dinâmicas de máquinas entre outros. Conta com mais de 130 hectares para experimentos, além de uma vitrine de tecnologias disponíveis para os produtores rurais.

Ao todo, serão mais de 100 horas destinadas ao conhecimento, divididas entre palestras e dinâmicas, abordando os mais diversos temas, como nutrição, mercado de grãos, pecuária, sucessão, tecnologia e inovação e cooperativismo.

Em sua última edição, o evento movimentou cerca de R$ 11 bilhões e contou com um público de 138 mil pessoas e foram 650 expositores.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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