MATO GROSSO

Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano atendeu 815 bebês prematuros

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A Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), prestou assistência a 815 bebês prematuros internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatais durante o primeiro semestre de 2024.

De acordo com o relatório, também foram doados 1.565 litros de leite por 1.166 mães e pessoas que amamentam, em sete unidades de coleta. A quantidade de leite recebida até junho de 2024 aponta para um aumento de 11% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O banco também realizou 7.668 atendimentos individuais e 890 em grupo, além de 1.318 visitas domiciliares e a distribuição de 1.509 frascos de vidro para armazenamento e distribuição do leite.

O nutricionista e integrante da equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável da SES, Rodrigo Carvalho, ressalta a importância da amamentação para a saúde dos bebês e também de quem amamenta.

“Doar leite humano é um grande benefício para quem doa, porque mantém a amamentação por mais tempo e, também, para quem recebe. Muitas vezes os bebês prematuros não conseguem receber o leite de suas próprias mães, que às vezes não conseguem extrair a quantidade suficiente, então, precisam contar com a solidariedade de outras mães doadoras para sobreviver”, comenta.

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A amamentação é recomendada por 2 anos ou mais e de forma exclusiva até os 6 meses, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.

Como doar?

Para doar, é necessário que toda mulher ou pessoa que amamenta esteja saudável e não faça uso de medicamentos ou substâncias contraindicadas durante o período de amamentação. A pessoa que atender a esses critérios e passar pela triagem clínica está elegível para a doação, que pode ser feita em qualquer quantidade, considerando os pontos de coleta do estado. A coleta será feita no domicílio da doadora.

No total, Mato Grosso dispõe de sete pontos de coleta, que estão distribuídos entre os municípios de: Cuiabá (Hospital Geral, Hospital Universitário Júlio Muller, Hospital e Maternidade Femina e Hospital Beneficente Santa Helena), Rondonópolis (Santa Casa de Misericórdia), Tangará da Serra (Hospital Santa Ângela) e Lucas do Rio Verde (Hospital São Lucas).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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