Equipes do 13º Comando Regional da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 27 quilos de substância análoga à supermaconha (skank), na noite desta sexta-feira (5.6), em Água Boa. As drogas estavam escondidas em compartimentos da cabine de um caminhão e um homem, de 47 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas.
Na execução da Operação Território Livre, os setores de inteligência do 13º Comando Regional foram informados pela PRF sobre um caminhão que estaria transportando entorpecentes com destino ao Estado de Goiás. Diante das informações, as equipes militares de Ribeirão Cascalheira, Canarana e Água Boa se juntaram para diligências.
Durante o patrulhamento, o caminhão com as mesmas características informadas foi visto entrando no perímetro urbano de Água Boa. O motorista do caminhão foi abordado para parar e questionado se transportava materiais ilícitos, pergunta que respondeu negativamente.
Em seguida, os policiais iniciaram vistoria minuciosa pelo veículo e identificaram um compartimento oculto no teto da cabine, onde foram encontrados cinco tabletes de drogas. Na continuidade das buscas, mais pacotes com os entorpecentes foram encontrados nas portas e na carroceria do caminhão.
O suspeito foi perguntado novamente sobre o transporte da droga e confessou que havia saído da cidade de Juína para levar os entorpecentes até a cidade de Aruanã, em Goiás. Ele ainda afirmou que ganharia uma quantia em dinheiro pelo transporte do material ilícito.
Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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