MATO GROSSO

Polícia Militar detém três faccionados com revólver e pasta base de cocaína em Cáceres

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A Polícia Militar prendeu um homem e uma mulher e apreendeu uma adolescente por tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo, na noite desta quinta-feira (2.4), em Cáceres. Com os criminosos, os policiais apreenderam um revólver, munições e 23 porções de pasta base de cocaína.

Durante a Operação Território Livre, as equipes policiais receberam informações sobre uma residência, no bairro Vila Irene, com grande movimentação de pessoas, causando suspeita de que o local seria um ponto de venda de drogas.

Os militares foram para a região informada e flagraram um homem que a todo momento entrava e saía de uma casa, olhando para todos os lados da rua. Diante da situação, os policiais fizeram a abordagem, encontrando os três suspeitos reunidos.

Nas buscas pela casa, os policiais encontraram um revólver de calibre .38 com três munições e 23 porções de pasta base de cocaína. Também foi localizada a quantia de R$ 634,00 em dinheiro, além de balanças de precisão e materiais para o tráfico de drogas.

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Os três suspeitos encontrados no local foram conduzidos pela PM para a delegacia da cidade e entregues à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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