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Bombeiros resgatam corpos presos às ferragens de veículo após grave acidente na MT-358

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite de sexta-feira (5.6), o desencarceramento e a retirada de vítimas fatais que ficaram presas às ferragens após um grave acidente de trânsito envolvendo três veículos na rodovia MT-358, entre o município de Nova Olímpia e o distrito de Assari.

A equipe da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) foi acionada por volta das 19h20 para atender à ocorrência. Também foram mobilizadas equipes da concessionária responsável pela rodovia e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No local, os bombeiros constataram que a colisão envolveu um automóvel com seis ocupantes, outro veículo com duas pessoas e uma caminhonete com apenas o condutor. Ao todo, nove pessoas estiveram envolvidas no acidente.

Em um dos automóveis, os bombeiros encontraram um homem e uma mulher presos às ferragens, ambos já sem sinais vitais. Os outros quatro ocupantes do veículo haviam sido socorridos pelas equipes de resgate. No segundo carro, um homem também foi encontrado em óbito e preso às ferragens. A passageira que o acompanhava foi socorrida e encaminhada para atendimento médico. Já o condutor da caminhonete não sofreu ferimentos e não precisou de atendimento médico.

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Em razão do impacto da colisão e da condição dos veículos, foi necessário que os bombeiros realizassem o desencarceramento de duas vítimas que ainda permaneciam presas às ferragens. A terceira vítima fatal foi removida pela equipe da concessionária responsável pela rodovia.

Após o resgate, os corpos foram entregues aos cuidados da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e ao Instituto Médico Legal (IML), para os procedimentos legais cabíveis. Já as cinco vítimas sobreviventes atendidas pelas equipes de resgate e pelo Samu foram encaminhadas ao Hospital Municipal de Nova Olímpia. Não há informações sobre o estado de saúde dessas vítimas.

A ocorrência contou ainda com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. As circunstâncias do acidente deverão ser esclarecidas pelos órgãos competentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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