MATO GROSSO

Polícia Civil prende mulher com três mandados de prisão em Cuiabá

Publicado em

Uma mulher com três mandados de prisão em aberto foi presa pela Polícia Civil, na tarde de sexta-feira (5.6), em Cuiabá, durante ação da Gerência Estadual de Polinter e Capturas.

Considerada foragida da Justiça, a criminosa, de 32 anos, era procurada por envolvimento em crimes de homicídio, tráfico de drogas, sequestro e cárcere privado, tortura, ocultação de cadáver e organização criminosa.

A investigada estava com duas ordens de prisão preventiva decretadas pelo juízo da Vara Única da Comarca de Nova Ubiratã, e um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso.

A prisão ocorreu após ¿a equipe da Polinter receber informações sobre o possível paradeiro da foragida em uma residência no bairro Altos da Serra, em Cuiabá.

Com base nas informações,¿ os investigadores foram até o local, onde encontraram a mulher e deram cumprimento aos mandados judiciais.

Após ser presa, a mulher foi conduzida à Polinter para as providências cabíveis, sendo posteriormente ¿encaminhada para audiência de custódia ficando à disposição da Justiça.

Leia Também:  Operação da Ager intensifica fiscalização e alerta para embarque seguro de crianças e adolescentes nas rodoviárias

Histórico Criminal

Um dos crimes de homicídio em que a investigada é apontada por envolvimento ocorreu no município de Nova Ubiratã.

No dia 19 de março de 2023, Nathan Henrique Heuert, de 27 anos, foi encontrado sem vida em uma estrada vicinal. O corpo da vítima estava próximo de um veículo incendiado.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre buscas contra associação criminosa envolvida em furtos em comércios em Jaciara

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícia Militar prende dupla e recupera caminhonete roubada em propriedade rural

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA