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Polícia Militar prende dupla e recupera caminhonete roubada em propriedade rural

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Equipes da Polícia Militar prenderam dois homens, de 19 e 29 anos, pelo crime de roubo e formação de quadrilha, na manhã desta quarta-feira (10.6), em Cuiabá. Na ação, a PM recuperou uma caminhonete roubada horas antes de uma propriedade rural da Capital.

Por volta de 07h, uma equipe militar recebeu denúncias de um homem, que informou que sua mãe havia sido vítima de roubo na propriedade rural em que ela reside, localizada nas proximidades da rodovia MT-402.

Segundo o denunciante, sua mãe e um funcionário teriam sido rendidos por quatro homens armados, que os mantiveram em cárcere privado e sob ameaça, exigindo quantias em dinheiro e a chave de uma caminhonete Hilux preta. Após alguns momentos como reféns, as vítimas foram libertadas e viram os criminosos fugirem com o veículo, em sentido à Várzea Grande.

As equipes policiais iniciaram diligências pela rodovia e encontraram a caminhonete com os criminosos. O veículo foi seguido, até o momento onde os suspeitos abandonaram o automóvel e tentaram fugir por uma área de mata, onde foram detidos enquanto se aproximavam das margens do rio Cuiabá.

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Em verificação à caminhonete, os militares encontraram um aparelho bloqueador de sinal de veículos. A arma de fogo utilizada no crime não foi encontrada.

Os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá, com os materiais apreendidos e caminhonete recuperada, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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