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Polícia Civil indicia 19 pessoas em esquema de lavagem de dinheiro do tráfico liderado por criminoso de dentro da cadeia

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste concluiu o inquérito da Operação La Catedral e indiciou 19 pessoas envolvidas em um esquema, liderado por um preso que estava na cadeia pública do município, que incluiu lavagem de dinheiro obtido com o tráfico de drogas, e ainda associação criminosa, corrupção passiva e ativa, tráfico e associação para o tráfico. O inquérito foi encaminhado nesta semana ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.

Diante dos indícios reunidos na investigação e nos materiais apreendidos na Operação La Catedral, deflagrada em maio deste ano, a Derf de Primavera do Leste dividiu o inquérito em duas partes, uma apurou os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico e associação para o tráfico, com quatro indiciados.

O outro grupo teve 15 indiciados e foi investigado por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, entre eles o diretor da cadeia pública de Primavera do Leste.

Esquema de dentro da cadeia

Jandeson dos Santos Lopes, líder do esquema criminoso, foi indiciado junto com a esposa por lavagem de capitais, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Outros dois investigados, que atuavam como sócios da empresa de transportes da qual Janderson tinha procuração, foram indiciados pelos mesmos crimes.

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Quando estava na cadeia de Primavera do Leste, cumprindo pena de 39 anos de reclusão por tráfico e lavagem de capitais, Janderson agia com liberdade para continuar as atividades criminosas, inclusive, saía da unidade conduzindo seu próprio veículo para administrar o patrimônio adquirido ilicitamente, como uma transportadora, loja de materiais de construções e propriedade rural e construções imobiliárias. Ele passava o dia fora da cadeia e retornava apenas no período noturno.

A Operação La Catedral cumpriu 132 ordens de prisões preventivas, buscas, sequestro e bloqueio de bens e afastamento de função pública. A Polícia Civil apurou a existência de uma associação criminosa formada para comprar facilidades e movimentar dinheiro obtido ilegalmente, lavagem de capitais e oferta de vantagens ilícitas a servidores públicos.

Janderson foi alvo de duas operações anteriores da Polícia Civil – Três Estados e Red Money – que investigaram os crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ele e a esposa tiveram os bens confiscados nas operações e foram condenados.

Porém, após pouco mais de um ano de sua transferência para a cadeia de Primavera do Leste, Janderson adquiriu um considerável patrimônio, incluindo empresas e a compra de uma frota de caminhões com reboques e semirreboques para formar a Transportadora Lopes; imóveis em Cuiabá, Primavera do Leste e Poxoréu; gado e veículos de luxo para ele e a esposa.

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O período investigado pela Polícia Civil, conforme dados analisados do relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), comprovou transações realizadas entre os investigados, corroborando, assim, os vínculos típicos de associação criminosa. Entre fevereiro de 2022 e novembro do ano passado foram feitas movimentações bancárias em valores que vão de R$ 485 mil a 24 milhões de reais. Além das transações entre si, os investigados também receberam créditos e efetuaram depósitos em contas bancárias de presos ou familiares de presos.

O esquema liderado por Janderson Lopes contou com a participação do diretor da cadeia pública, que foi afastado do cargo por decisão da justiça e alvo de busca e apreensão e bloqueio de valores e sequestro de bens. As atividades ilícitas incluíam a venda de benefícios dentro da unidade prisional e, principalmente, a autorização de trabalho externo e alojamento privilegiado na cadeia. Janderson tinha autorização judicial para trabalhar externamente e frequentar a faculdade em Primavera do Leste. No entanto, foi constatado que ele não compareceu ao trabalho e nem às aulas do curso.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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