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Polícia Civil capacita 95 servidores residentes que atuarão em áreas administrativas das unidades policiais

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A Polícia Civil, por meio da Diretoria Metropolitana e Academia de Polícia (Acadepol), promoveu na manhã desta terça-feira (07.01), um treinamento com foco na capacitação de servidores residentes que atuarão no atendimento ao público e outras funções administrativas nas delegacias.

Os servidores residentes, contratados pelo prazo de quatro anos, foram nomeados entre os meses de outubro e novembro de 2024.

Participaram da capacitação 95 residentes, todos recém-formados no curso de Direto e que foram contratados para exercer funções administrativas nas unidades policiais.

Durante o treinamento, os servidores contratados tiveram oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a estrutura e sobre os valores institucionais, sistemas utilizados pela Polícia Civil, como SROP, Delegacia Digital, além de outras questões como registro de ocorrência e crimes eletrônicos.

Segundo o diretor metropolitano, Wagner Bassi Junior, a contratação dos servidores residentes atuarão nas funções administrativas da unidade policial, liberando os policiais para exercer sua atividade-fim, que é a investigação.

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“A capacitação tem a finalidade de fazer que os servidores residentes entendam a importância da Polícia Civil, os valores institucionais, para atuar na função de atender o público e a sociedade com qualidade e eficiência nos moldes idealizados pela instituição, em que o cidadão/vítima é visto em primeiro lugar merecendo o melhor atendimento necessário”, explicou o diretor.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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