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PM apreende armas e prende homem suspeito de ameaçar esposa de morte

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Equipes do 28º Batalhão de Polícia Militar de Jaciara apreenderam, na noite deste domingo (23.2), uma espingarda, duas carabinas de pressão e prenderam um homem, de 29, por porte ilegal e violência doméstica, nas proximidades da MT-457, na zona rural do município. Uma mulher, de 36 anos, alegou ter sido ameaçada de morte pelo marido.

De acordo com boletim de ocorrência, a própria vítima acionou a Polícia Militar, via 190. A mulher relatou que o suspeito chegou em casa embriagado e iniciou uma discussão por ciúmes. O suspeito passou a ameaçá-la de morte, alegando que possuía três armas de fogo.

A mulher ressaltou que sairia da própria residência por medo do suspeito. Após acionar os militares, o homem fugiu do local. As equipes se deslocaram até a casa dos envolvidos, em uma zona rural situada na Estrada Parque Cachoeira da Fumaça.

Em rondas pela região, os policiais militares localizaram e abordaram o suspeito em um veículo Fiat Siena. Questionado sobre a denúncia, o homem alegou que teria apenas discutido com a esposa.

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A princípio, ele negou a existência de armas de fogo, no entanto, confessou o local em que os armamentos estavam escondidos. Os militares apreenderam, ainda, um cartucho, diversas munições intactas e deflagradas. O suspeito e o material apreendido foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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