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Obras serão interrompidas em alguns trechos para não prejudicar comércio durante Natal

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As obras de implantação do Sistema BRT serão interrompidas temporariamente a partir de segunda-feira (15.12), na Avenida XV de Novembro e em frente ao Shopping Pantanal, como forma de não prejudicar o comércio durante o período de vendas do natal. Os trabalhos, no entanto, continuam em outros locais.

Em frente ao Shopping Pantanal será interrompida a execução do sistema de drenagem. Os pontos abertos serão fechados e os serviços retornarão apenas após o Natal. No entanto, as obras continuam em outros pontos, com a concretagem de pistas, construção do Parque Linear e serviços elétricos, com instalação de postes.

Já na Avenida XV de Novembro, as atividades de recuperação do asfalto também vão ser interrompidas no fim de ano, para não prejudicar o comércio local. Serão apenas finalizados serviços de drenagem nas Travessas Paiaguás e José Anibal Bouret.

As obras do BRT continuam a ser executadas no trecho entre o CREA e a Rua Voluntários da Pátria, com fresagem e aplicação de nova capa asfáltica, assim como no trecho entre a Praça Ipiranga e o Ginásio do Colégio São Gonçalo, onde estão sendo instaladas geogrelhas.

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Próximo ao Shopping Popular são executadas as obras de drenagem, com instalação de tubos, utilizando método não destrutivo.

Complexo Leblon

Já na Avenida Miguel Sutil, as obras do Complexo Viário do Jardim Leblon seguem em andamento com a execução dos muros de contenção da trincheira próxima a Rua Boa Vista, perfuração de estacas para o viaduto em frente ao Todimo Lar Center, serviços de drenagem, aterro e contenções.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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