Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e Força Tática do 2º Comando Regional prenderam quatro homens em flagrante por tráfico de drogas, nesta sexta-feira (28.06), em Cuiabá e Várzea Grande. Nas ações, foram apreendidos 15 tabletes de maconha, porções de pasta base e um simulacro de arma de fogo.
Por volta de 19h, as equipes policiais receberam denúncias anônimas sobre um homem que estava com grande carregamento de drogas, na região do Cristo Rei, em Várzea Grande. No endereço informado, os militares encontraram o suspeito de 46 anos, que tentou fugir para o interior de uma casa e foi detido, não sendo encontrado nada de ilícito com ele.
Dentro do imóvel, os policiais encontraram uma mala contendo os 15 tabletes de maconha e deram voz de prisão ao criminoso, que foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.
Horas antes, durante patrulhamento no bairro Pedra 90, por volta de 17h, as equipes da Rotam e Força Tática receberam denúncias sobre homens que ficavam na frente de uma casa fazendo o uso de drogas e exibindo armas de fogo para pessoas que passavam pelo local.
Diante da situação, os militares iniciaram diligências e encontraram um homem na frente da casa denunciada. Os policiais se aproximaram para abordagem, porém o suspeito fugiu. Já dentro da casa, foram encontrados dois irmãos, de 37 e 38 anos.
Questionados sobre a denúncia, um dos suspeitos afirmou ter um simulacro de arma de fogo e apresentou o objeto aos policiais. Ainda em buscas pela casa, os militares encontraram 32 pedras de pasta base de cocaína e uma balança de precisão.
Os suspeitos apresentaram versões desencontradas sobre a procedência das drogas e receberam voz de prisão, sendo encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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