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Nota MT premia mil torcedores com ingressos para jogo entre Cuiabá e Flamengo; confira resultado

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), em parceria com o Cuiabá Esporte Clube, sorteou 1.000 torcedores entre os participantes do Programa Nota MT para assistirem ao próximo jogo do time mato-grossense. A partida, que será realizada na próxima quarta-feira (20.11) na Arena Pantanal, será contra o Flamengo.

A ação promocional contou com 2.118 inscritos. A lista dos torcedores premiados pode ser conferida ao final da matéria, com os dados pessoais mascarados para assegurar a integridade dos sorteados.

Para concorrer aos ingressos, além de estar inscrito no Nota MT, o participante deveria ter, no mínimo, um bilhete gerado no programa e preencher um formulário disponibilizado no site do Nota MT. As inscrições foram encerradas na última sexta-feira (08.11) às 16h.

A equipe da Sefaz realizou o sorteio nesta quinta-feira (14.11), utilizando o sistema do Nota MT e com base no resultado da Loteria Federal de terça-feira (13.11). O sorteio foi acompanhado pelas equipes do Nota MT, TI e comunicação da Sefaz.

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Todo o procedimento será auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), assim como nos sorteios regulares do Nota MT, garantindo transparência e integridade em todas as etapas do processo.

Os ingressos sorteados serão vinculados diretamente ao CPF dos ganhadores e disponibilizados por meio do aplicativo Facepass, sistema de reconhecimento facial utilizado para o acesso à Arena Pantanal. Todos os contemplados serão notificados pela equipe da plataforma Facepass com as informações sobre o resultado do sorteio e o acesso ao jogo.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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