MATO GROSSO

Mais de 180 mil empresas estão inadimplentes e podem ficar fora do Simples Nacional em 2026

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As micros e pequenas empresas mato-grossenses terão até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar pendências fiscais e cadastrais e aderir ao Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), mais de 180 mil empresas estão atualmente inadimplentes e podem ficar fora do regime simplificado de tributação caso não regularizem a situação dentro do prazo.

Débitos em aberto junto ao fisco estadual, irregularidades cadastrais ou pendências com a entrega de obrigações acessórias são alguns dos impedimentos para a adesão ao Simples Nacional. Também não podem optar pelo regime empresas que ultrapassem o limite de receita bruta anual ou que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado.

Além disso, também impede a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal.

Caso não haja pendências, o pedido de adesão será deferido com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Já as solicitações indeferidas terão a relação de contribuintes divulgada a partir de 19 de fevereiro de 2026, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.

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A Secretaria de Fazenda reforça a importância de regularizar as pendências dentro do prazo para evitar transtornos e garantir adesão ao Simples Nacional. O regime unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduz a burocracia e facilita a gestão financeira, contribuindo para a competitividade e o desenvolvimento dos pequenos negócios.

Todos os prazos e procedimentos sobre a adesão ao Simples Nacional e sobre o indeferimento do enquadramento estão previstos na portaria nº 198/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30.12). Dúvidas e informações podem ser obtidas nos canais de atendimento ao contribuinte, disponíveis no site da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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