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Mato Grosso tem a menor alíquota de ICMS do país para o etanol hidratado

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Mato Grosso lidera como o Estado com a menor alíquota de ICMS para o etanol hidratado no Brasil e oferece o preço mais baixo do país, com média de R$ 3,90 por litro.

Esse diferencial reflete o compromisso da atual gestão em oferecer vantagens ao consumidor, ao mesmo tempo em que incentiva a sustentabilidade e fortalece a produção local.

Mesmo com ajustes na base de cálculo do ICMS para 2025, a carga tributária será mantida em 10,5%, garantindo competitividade ao combustível no estado. Antes da redução aplicada em 2022, essa carga era de 12,5%, o que demonstra os avanços na política fiscal para beneficiar o setor.

“Com os ajustes necessários, o Governo de Mato Grosso reafirma seu compromisso de manter a menor tributação sobre o etanol hidratado do Brasil”, destacou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Enquanto nos demais estados a carga tributária sobre o etanol varia entre 12% e 22%, impactando os preços e a competitividade, Mato Grosso se diferencia ao oferecer uma alternativa econômica e sustentável para os consumidores.

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O governador Mauro Mendes reforçou a importância de políticas que unem sustentabilidade e desenvolvimento econômico.

“O objetivo é sempre garantir o equilíbrio. Mesmo com os ajustes necessários, Mato Grosso continua sendo referência nacional, oferecendo benefícios ao cidadão e fortalecendo nossa economia”, afirmou.

Com políticas fiscais que vão de encontro ao discurso de Mendes, Mato Grosso hoje é um modelo de gestão eficiente e de promoção de um ambiente econômico dinâmico e sustentável.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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