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Empreendedores de quatro municípios são capacitados nesta semana em programa da Sedec e CDL

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Empreendedores e pessoas interessadas em abrir o próprio negócio passam por capacitação nos municípios de Barra do Garças, Rondonópolis, Campo Verde e Itiquira, de 08 a 12 de abril. As inscrições ainda estão abertas para estas e as próximas turmas e devem ser feitas pelo site https://www.circuitoempreendamaiscdl-sedec.com/

O projeto “Circuito Empreenda Mais CDL e SEDEC” oferece um programa de capacitação empreendedora sem custos, desenhado para atender às demandas específicas de cada pessoa, seja ela um empresário estabelecido ou alguém explorando novas vias para geração de renda. Em apenas cinco dias de aula, é possível desenvolver um plano de negócio.

“Ao concluir o curso, o empreendedor receberá um plano de negócios completo, uma logomarca personalizada e acesso a consultoria especializada online por um período de três meses”, explicou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Desde dezembro de 2023, quando o projeto foi iniciado, já foram capacitadas 34 turmas, totalizando 828 pessoas até o mês de março.

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De abril a maio de 2024, o Empreenda Mais ocorre em mais 21 municípios: Sapezal, Barra do Garças, Primavera do Leste, Rondonópolis, Campo Verde, Itiquira, Jaciara, Paranatinga, Poxoréo, Torixoréu, Cuiabá, Várzea Grande, Tangará da Serra, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Poconé, Santo Antônio do Leverger e Rosário Oeste.

Ao longo do projeto neste ano, estima-se a capacitação de quatro mil alunos.
 

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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