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Lei Geral de Proteção de Dados é tema do Curso Oficial para novos magistrados

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi tema do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), desta segunda-feira (11 de setembro), ofertado aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro.
 
O Cofi é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), com o intuito de preparar os novos magistrados para as atividades que serão assumidas nas comarcas no interior do Estado.
 
A LGPD, lei nº 13.709/2018, foi criada para regulamentar a coleta e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
A chegada da lei de proteção de dados promoveu alterações nos artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014), fazendo da LGPD um divisor de águas no tocante ao que disciplina o uso da internet no Brasil e a proteção de dados, inclusive fora da internet.
 
Para o juiz Luiz Sabóia, a proposta de trazer a Lei Geral de Proteção de Dados para discussão entre os novos magistrados contribuir para dirimir dúvidas sobre casos reais e questões específicas.
 
“A intenção é que o conhecimento ofertado pelo Cofi (Curso Oficial de Formação Inicial) contribua para dia a dia dos novos magistrados, e de posse desse conhecimento, compreendam como a legislação pode ser aplicada, bem como a jurisprudência atual acerca do tema, que envolve responsabilidades, indenização e o tratamento de dados pessoais. O Marco Civil da Internet é uma legislação que tem quase 10 anos, e traz uma serie de conceitos que precisam ser compreendidos, para que o magistrado, no momento de proferir sua sentença, ele tenha a segurança e o conhecimento necessários, e consiga distinguir o quanto aquela decisão poderá ou não ser executável ou aplicável. A compreensão de alguns conceitos e saber como funciona a internet, possibilita ao magistrado proferir decisões mais eficazes e eficientes na busca do direito”, contextualizou Sabóia.
 
São considerados dados pessoais, todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada, como nome, sobrenome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail); ou identificável, como no caso dos dados de localização via GPS, placa de automóvel, cartão bancário, endereço de IP, identificação de dispositivos, imagem fotográfica, e toda informação capaz de levar à identidade da pessoa.
 
A lei também traz o conceito para dados sensíveis, aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.
 
Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: juiz Luiz Sabóia ministra aula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados para os 25 novos juízes e juízas substitutos (as). O juiz está posicionado à frente da sala de aula. O magistrado veste blazer cinza, com camisa cinza e calça jeans na cor azul claro e está apoiado na mesa.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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