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Indea vistoria mais de 16 milhões de aves em trabalho de monitoramento contra gripe aviária

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O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) vistoriou, desde janeiro deste ano, mais de 16 milhões de aves pelo Programa Estadual de Sanidade Avícola (Pesa), que é responsável pelo monitoramento contra a gripe aviária no Estado.

O vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1), gripe aviária, não foi detectado em Mato Grosso e, mesmo sem caso registrado, as ações preventivas e de detecção precoce permanecem sendo realizadas.

Os fiscais da autarquia percorreram mais de 60 municípios, e neles realizaram a vistoria em 16.638.549 aves comerciais (de granjas) e 8.708 aves de subsistência de seis diferentes espécies (galinhas, galinhas d’angola, patos, marrecos, gansos e perus).

A região de fronteira com Bolívia, país que em 2023 teve caso confirmado de gripe aviária, permanece sob monitoramento. No total 4.418 propriedades em áreas de risco receberam as visitas com orientações aos produtores rurais e vistorias das aves pelos médicos veterinários do Indea.

“Nas visitas para inquérito soroepidemiológico, as aves são vistoriadas e examinadas para verificar se apresentam sinais clínicos que apontem a presença de influenza aviária ou doença de Newcastle – doenças virais altamente contagiosas que afetam várias espécies de aves, e até mesmo o homem”, afirmou o coordenador de Defesa Sanitária Animal do Indea, João Marcelo Néspoli.

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Além disso, amostras são colhidas para realização de exames laboratoriais no laboratório de referência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

As aves silvestres migratórias também foram acompanhadas, no Pantanal, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério da Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Organização Não Governamental (ONG) ambientalista Ecotrópica.

O trabalho percorreu as cidades de Barão de Melgaço, Cáceres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Santo Antônio do Leverger. Nessas cidades foram observadas aves migratórias e residentes, em ninhais da região pantaneira, para identificar o estado das aves e se havia mortalidade fora do normal nos ninhais.

A fiscalização do trânsito de aves e a entrega de materiais informativos de educação sanitária contra a gripe aviária são também outras vertentes utilizadas para acompanhar a sanidade avícola mato-grossense. Nesse período de cinco meses foram realizadas 1.056 barreiras volantes com 132.105 aves vistoriadas e 50 ações de educação sanitária, entre entrevistas, palestras e reuniões.

Desde que a gripe aviária foi confirmada pela primeira vez no Brasil, em maio de 2023, em aves silvestres do Espírito Santo (ES), Mato Grosso realizou a investigação em 73 casos suspeitos, e todos eles foram descartados por exames de laboratório que descartaram a presença do vírus de alta patogenicidade (H5N1).

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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