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Operações integradas contra perturbação do sossego resultaram em mais de 1.400 multas em 2023

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A Câmara Técnica de Meio Ambiente realizou, em 2023, 147 operações sonoras , sendo 120 em Cuiabá e 27 em Várzea Grande, conforme relatório consolidado pelo Gabinete de Gestão Integrada(GGI), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. As ações resultaram em 1.430 multas e autuações por perturbação do sossego, poluição sonora, ausência de alvarás de prevenção contra incêndio e pânico e vigilância sanitária.

Entre janeiro e dezembro de 2023, foram recebidas 27.680 mil reclamações de perturbação do sossego e poluição sonora pelo 190, telefone de emergência baseado no Ciosp (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública), sendo 19.543 oriundas de moradores de Cuiabá e 8.136 de Várzea Grande.

As multas foram aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, Secretarias de Ordem Pública e de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária de Várzea Grande.

A tenente-coronel Monalisa Furlan, coordenadora do GGI/Sesp-MT, explica que a Operação Sonora é uma atividade integrada, discutida, organizada e realizada por meio da Câmara Técnica de Meio Ambiente.

De acordo com Monalisa, os locais a serem fiscalizados são definidos levando em consideração os danos causados, o número e a recorrência de reclamações, entre outros fatores.

Monalisa lembra que, em parceria com a Polícia Militar, cada órgão faz a fiscalização dentro de suas competências legais. Ela cita, por exemplo, que as secretarias de Meio Ambiente fazem a aferição dos níveis de poluição sonora com uso do decibelímetro, o Corpo de Bombeiros verifica o Alvará de Prevenção de Incêndio e Pânico e outras necessidades conforme suas atribuições.

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Em Cuiabá e Várzea Grande, o relatório da Operação Sonora aponta que a maioria das fiscalizações tem como base denúncias recorrentes sobre poluição sonora em bares, distribuidoras de bebidas e a presença de automóveis com aparelhagens de sons em suas próprias estruturas ou em “carretinhas” levadas às festas em vias públicas, campos de futebol e outros espaços.

A coordenadora do GGI/Sesp-MT assinala que o objetivo principal das operações sonora é restabelecer a ordem pública por meio do respeito às leis e normas.

“É importante que as pessoas, seja no planejamento de uma festa, mesmo em suas casas, na instalação de equipamentos ou contratação de shows, atentem para as exigências da lei e normas dentro do que está estabelecido para cada horário e zoneamento da cidade”, alerta a tenente-coronel Monalisa.

Para este ano, o GGI e integrantes da Câmara Temática querem aumentar o número de operações. O planejamento está sendo finalizado e, segundo a coordenadora, as fiscalizações já estão sendo intensificadas.

Monalisa explica que no caso das queixas que chegam cotidianamente pelo 190, a equipe de polícia que vai até o local solicita a adequação do volume de som. Havendo persistência ou recusa por parte do denunciado e, constatando riscos iminentes de conflito entre o denunciante e o denunciado, o policial pode apreender os equipamentos e conduzir as partes para uma delegacia.

Legislação

De acordo com o artigo 42, Decreto-Lei 3.688, perturbação do sossego alheio é considerada contravenção penal e seu praticante está sujeito à prisão simples, de quinze dias a três meses, além de multa.

Já a lei 9.605/1998, no artigo 54, estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

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Níveis sonoros permitidos

Na área residencial o volume de som não pode passar de 55 decibéis(55dBA), sendo que no período noturno o limite cai para 45dBA. Em área classificada como zona diversificada (ZD) o limite diurno são 65dBA e o noturno 55dBA. Já a industrial (ZI), no período diurno varia de 60 a 70dBA), e no noturno, 60dBA.

Composição da Câmara Técnica
Na composição da dessa Câmara estão os seguintes órgãos e secretarias: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Judiciária Civil, Politec, Secretaria de Fazenda, Secretarias Municipais de Assistência Social, Serviços Urbanos e de Meio Ambiente, Conselho Tutelar, Semob e Guarda Municipal de Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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