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Foragido da Justiça por roubo a banco no Tocantins é preso pela Força Tática em Vila Rica

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Policiais militares da Força Tática do 10º Comando Regional prenderam um foragido da Justiça por roubo a banco no Estado do Tocantins, na manhã deste sábado (20.10), na cidade de Vila Rica. Com o suspeito, de 48 anos, também foram apreendidas duas armas de fogo sem registro.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu informações de que um homem que estava sendo procurado após um roubo a banco, no Tocantins, estava escondido em uma residência na zona rural de Vila Rica.

Diante da situação, os policiais da unidade seguiram em patrulhamento pela região informada na denúncia e encontraram o homem, com as mesmas características mencionadas, na frente de uma casa. Ele foi abordado pela PM e nada de ilícito foi encontrado.

Na continuidade da abordagem, os militares fizeram checagens de nomes e documentos e constataram a presença do mandado de prisão em aberto pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi, no Tocantins.

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Os policiais também fizeram buscas no interior da residência do homem e encontraram duas armas de fogo, sendo um revólver de calibre .38 e um rifle de calibre 22 acompanhados de munições para os respectivos armamentos. O suspeito afirmou ser o proprietário dos objetos mas não apresentou documentação de porte.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido até a delegacia de Vila Rica para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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