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Embaixador da Noruega afirma que MT é: “laboratório de soluções para o futuro”

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O embaixador da Noruega no Brasil, Kjetil Elsebutangen, destacou o trabalho do Governo de Mato Grosso na conciliação entre produção agrícola e preservação ambiental, durante reunião com o governador Otaviano Pivetta nesta quinta-feira (7.5), no Palácio Paiaguás.

De acordo com o embaixador, Mato Grosso reúne condições únicas de produção e preservação, sendo visto como referência internacional.

“Reconhecemos Mato Grosso como referência na conciliação entre produção e preservação. É um Estado que combina produção em larga escala com responsabilidade ambiental e que pode ser considerado um laboratório de soluções para o futuro. Temos interesse em ampliar a cooperação, especialmente em projetos ligados ao carbono e ao desenvolvimento ambiental”, disse.

O governador Otaviano Pivetta destacou o peso de Mato Grosso na produção de alimentos e a manutenção de áreas preservadas.

“Mato Grosso é um dos maiores produtores de alimentos do país e mantém cerca de 60% do território preservado. Na virada do milênio, o Brasil produzia cerca de 100 milhões de toneladas de grãos; hoje, Mato Grosso sozinho já supera esse volume. Em pouco mais de duas décadas, o Estado aumentou a produção sem avançar sobre novas áreas. Isso mostra que é possível produzir e preservar ao mesmo tempo”, afirmou.

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Ele também citou o trabalho de fiscalização ambiental no Estado. “O Código Florestal é rigoroso e o Estado atua com firmeza no combate ao desmatamento ilegal. Isso garante segurança para produzir com responsabilidade”, completou o governador.

Na reunião, também foram discutidas parcerias voltadas ao mercado de carbono e iniciativas de desenvolvimento ambiental.

A secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, disse que a Noruega já sinalizou interesse em ampliar a cooperação com Mato Grosso.

“O embaixador veio conhecer o que o Estado vem fazendo. Mato Grosso já é visto como referência em produção com responsabilidade ambiental. A Noruega é uma parceira importante e quer ampliar essa cooperação, principalmente no carbono”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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