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Politec adquire equipamentos modernos para laboratório de revelação de impressões digitais

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) modernizou o laboratório de revelação de impressões digitais com a aquisição de novos equipamentos. Essa renovação, viabilizada com investimentos do Governo de Mato Grosso, substitui aparelhos utilizados há mais de 20 anos, aprimorando a eficiência e a segurança do trabalho da perícia criminal.

Os novos equipamentos, sendo uma câmara de fumigação de cianocrilato e uma câmara de aceleração de ninidrina e DFO, custaram R$ 409 mil. Eles são fundamentais para a revelação de impressões digitais em objetos coletados em cenas de crimes, facilitando a identificação de suspeitos em todo o Estado.

A câmara de fumigação de cianoacrilato é utilizada para a revelação de impressões digitais invisíveis a olho nu, em superfícies não porosas, como plástico, metais e vidros, num ambiente seguro e controlado. com regulagem de temperatura e umidade garantindo maior precisão na revelação das impressões.

O segundo equipamento, uma câmara climática, projetada para revelar impressões digitais em superfícies porosas, como papel, papel-moeda, madeira bruta, gesso, etc. Permite que a evidências seja desenvolvida sob as condições ideais de temperatura e umidade aprimorando a qualidade da revelação para os melhores resultados, especialmente em impressões latentes e contaminadas por sangue.

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A gerente de Perícias em Impressões de Pele da Poltec, Vanessa Gonçalves, afirmou que, além de trazerem mais agilidade nas análises, os equipamentos garantem mais segurança aos peritos oficiais criminais durante o manuseio e utilização dos reagentes químicos que são altamente tóxicos.

“Os vapores de cianoacrilato são filtrados automaticamente após a utilização, não entrando em contato com o servidor. A qualidade da revelação melhorou, pois o vapor é distribuído de maneira uniforme, alcançando toda a área de contato do objeto da perícia” , citou a gerente.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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