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Politec adquire equipamentos modernos para laboratório de revelação de impressões digitais

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) modernizou o laboratório de revelação de impressões digitais com a aquisição de novos equipamentos. Essa renovação, viabilizada com investimentos do Governo de Mato Grosso, substitui aparelhos utilizados há mais de 20 anos, aprimorando a eficiência e a segurança do trabalho da perícia criminal.

Os novos equipamentos, sendo uma câmara de fumigação de cianocrilato e uma câmara de aceleração de ninidrina e DFO, custaram R$ 409 mil. Eles são fundamentais para a revelação de impressões digitais em objetos coletados em cenas de crimes, facilitando a identificação de suspeitos em todo o Estado.

A câmara de fumigação de cianoacrilato é utilizada para a revelação de impressões digitais invisíveis a olho nu, em superfícies não porosas, como plástico, metais e vidros, num ambiente seguro e controlado. com regulagem de temperatura e umidade garantindo maior precisão na revelação das impressões.

O segundo equipamento, uma câmara climática, projetada para revelar impressões digitais em superfícies porosas, como papel, papel-moeda, madeira bruta, gesso, etc. Permite que a evidências seja desenvolvida sob as condições ideais de temperatura e umidade aprimorando a qualidade da revelação para os melhores resultados, especialmente em impressões latentes e contaminadas por sangue.

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A gerente de Perícias em Impressões de Pele da Poltec, Vanessa Gonçalves, afirmou que, além de trazerem mais agilidade nas análises, os equipamentos garantem mais segurança aos peritos oficiais criminais durante o manuseio e utilização dos reagentes químicos que são altamente tóxicos.

“Os vapores de cianoacrilato são filtrados automaticamente após a utilização, não entrando em contato com o servidor. A qualidade da revelação melhorou, pois o vapor é distribuído de maneira uniforme, alcançando toda a área de contato do objeto da perícia” , citou a gerente.

Fonte: Governo MT – MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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