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CGE lança Índice de Compliance Público para aprimorar governança, controle e gestão de riscos

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) desenvolveu o Índice de Compliance Público (ICP), um instrumento estratégico voltado à avaliação da maturidade dos mecanismos de governança, integridade e controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.

A iniciativa representa um avanço na modernização da administração pública ao adotar uma abordagem baseada em gestão de riscos, resultados e prevenção, superando modelos focados exclusivamente na conformidade legal. O indicador oferece uma visão integrada do ambiente de controle dos órgãos estaduais, permitindo identificar fragilidades administrativas e compreender fatores que contribuem para a exposição a riscos institucionais.

“O ICP funciona como um barômetro da capacidade administrativa do Estado, ao integrar governança, gestão de riscos e práticas de integridade. Mais do que apontar fragilidades, ele apoia os órgãos no aprimoramento de seus processos, fortalece a tomada de decisão e contribui para a construção de um ambiente de maior confiança, transparência e entrega de resultados à sociedade”, destaca o secretário Controlador-geral, Paulo Farias.

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A metodologia do índice reúne três dimensões principais: o cumprimento das recomendações emitidas pela CGE, os resultados do sistema e-Prevenção — vinculado ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção — e o Índice de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), que avalia aspectos como planejamento, liderança e desempenho organizacional.

Segundo o secretário adjunto de Auditoria e Controle, Joelcio Caires, a integração dessas frentes possibilita a construção de um indicador único, capaz de classificar os órgãos estaduais em diferentes níveis de maturidade e risco. “Quanto maior o nível de maturidade institucional, menor tende a ser o risco administrativo, permitindo à CGE direcionar ações de auditoria e orientação para áreas mais vulneráveis e aumentar a eficiência do controle interno”, disse.

Os resultados do IPC vão apontar o nível de maturidade entre os órgãos e entidades do Executivo estadual. Nesse sentido, o ICP também foi concebido como ferramenta de melhoria contínua, prevendo a elaboração e o acompanhamento de planos de aprimoramento para unidades que apresentem maiores fragilidades.

Com a implantação do Índice de Compliance Público, a CGE consolida um novo estágio na evolução do controle interno em Mato Grosso, alinhando governança, integridade e eficiência administrativa em um único indicador estratégico, ampliando a transparência da gestão pública e fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições estaduais.

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Fonte: Governo MT – MT

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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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