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Campanha de Vacinação contra Influenza terá início em 1º de abril em MT; imunizantes chegaram nesta semana

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que a Campanha de Vacinação contra a Influenza em Mato Grosso terá início no dia 1º de abril (segunda-feira).

A medida se deve porque as 264 mil doses foram enviadas pelo Ministério da Saúde na última terça-feira (19.03). E apesar da distribuição aos municípios já ter sido iniciada, não haverá tempo hábil para que todas cheguem aos 142 municípios até o dia 25 de março, quando a campanha deveria ser realizada. 

A SES esclarece que a estratégia de vacinação deve ser executada pelos próprios municípios e orienta que aqueles que receberem as doses antes do dia 1º de abril podem iniciar a imunização da população. Já os demais municípios poderão aguardar a chegada dos imunizantes e dar início à campanha a partir do dia 1º de abril.

“O nosso objetivo é padronizar uma data em que todos os 142 municípios possam efetivar as ações da Campanha de Vacinação contra a Influenza. É importante esclarecer que essa medida não proíbe que os municípios que já tenham doses iniciem as suas ações. Pelo contrário, orientamos que os municípios iniciem as suas estratégias assim que as doses forem disponibilizadas”, destacou a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes. 

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Os municípios da baixada cuiabana já podem retirar as doses na Central da Rede de Frio, em Cuiabá. Já os municípios das demais regiões poderão retirar à medida em que as doses forem distribuídas para os Escritórios Regionais de Saúde de Mato Grosso. 

Os grupos prioritários a serem vacinados pela Campanha de Vacinação contra a Influenza são: crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); trabalhadores da saúde; gestantes; puérperas; professores; povos indígenas; idosos com 60 anos ou mais de idade; pessoas em situação de rua; profissionais das Forças de Segurança, Salvamento e das Forças Armadas; pessoas com doenças crônicas, deficientes; caminhoneiros; trabalhadores portuários; população privada de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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