POLÍCIA

Idoso é preso pela Polícia Civil por estupro contra duas crianças em Lucas do Rio Verde

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Policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde cumpriram nesta terça-feira (20.08) o mandado de prisão de um idoso que responde pelo crime de estupro de vulnerável contra duas menores de idade. O homem de 61 anos foi preso em uma propriedade rural na BR-163.

O crime contra uma das menores, de nove anos, foi denunciado à Polícia Civil em outubro do ano passado, quando a mãe de uma das adolescentes procurou a delegacia para relatar que a filha foi vítima de abuso sexual. A vítima contou na escola que sofreu os abusos do investigado, que era vizinho da família. Conselheiros tutelares foram acionados na unidade de ensino e procuraram a mãe da vítima.

A outra situação de abuso praticada pelo mesmo investigado foi comunicada à Delegacia de Lucas do Rio Verde em fevereiro deste ano, contra a vítima de 11 anos. Ouvidas em procedimento de escuta especializada, as menores relataram os abusos sofridos pelo idoso, que foi vizinho das duas vítimas.

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As diligências realizadas apuraram que em ambos os fatos criminosos, o investigado se aproveitou do fato de ser vizinho das vítimas e atraiu as menores ofertando dinheiro para que pudesse praticar os atos libidinosos. “Além da reiteração criminosa, uma vez que o representado praticou o crime contra duas vítimas diferentes, a prisão permite a condução da instrução criminal na medida em que impossibilitará que o investigado continue a se aproximar das vítimas/testemunhas, causando medo, conforme foi relatado em um boletim de ocorrência registrado pela mãe de uma das menores, no início de agosto”, salientou o delegado Allan Vitor Sousa.

Após o cumprimento do mandado de prisão, o investigado foi encaminhado ao centro de detenção do município, onde aguardará a audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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