MATO GROSSO

Bombeiros resgatam corpo de adolescente após afogamento em lago

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou e resgatou, na noite de sexta-feira (10.4), o corpo de um adolescente de 17 anos que havia se afogado no Lago Bets, no município de Querência (a 755 km de Cuiabá).

O jovem se afogou quando tentou atravessar o lago, ao lado de um amigo, na tarde de quinta-feira (9). Durante a travessia, ele não conseguiu completar o percurso e acabou submergindo, não sendo mais visto desde então.

Assim que acionados, os militares da 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (4ª CIBM) e do 2º Pelotão Independente de Bombeiros Militar (2º PIBM) iniciaram uma operação intensiva de busca. A equipe atuou com o emprego de técnicas especializadas de mergulho e varredura subaquática, além da utilização de embarcação, iniciando os trabalhos a partir do ponto indicado como o local do afogamento.

O corpo foi localizado após emergir naturalmente, em decorrência do processo biológico, sendo prontamente identificado pela equipe. Na sequência, os bombeiros realizaram o resgate e fizeram a entrega do corpo à Polícia Civil para os procedimentos legais.

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Orientações

O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de cuidados em ambientes aquáticos. Atravessar rios, lagos ou represas a nado pode ser perigoso, especialmente em locais desconhecidos, e o risco é ainda maior para pessoas que não sabem nadar ou não possuem preparo físico adequado.

A orientação é evitar esse tipo de situação de risco, respeitar os próprios limites e nunca entrar na água sem segurança. Em caso de emergência, o Corpo de Bombeiros Militar deve ser acionado imediatamente pelo telefone 193.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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