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Violência contra a Mulher e Lei Maria da Penha são temas do Curso de Formação para magistrados

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O juiz Jamilson Haddad Campos, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, participou nesta terça-feira (19 de setembro), de mais uma das aulas do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para os 25 novos magistrados e magistrados substitutos, que se preparam para assumir as comarcas no interior do Estado.
 
Com 24 anos de magistratura, sendo 11 deles à frente da Vara de Violência Doméstica, Jamilson Haddad iniciou as atividades falando sobre a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), criada com a finalidade de combater a violência contra a mulher no seu ambiente doméstico, familiar ou de sua intimidade, não somente em caráter punitivo, mas também preventivo e assistencial, criando mecanismos aptos a coibir casos de agressão. A lei se aplica às mulheres transgêneros, independente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, conforme as hipóteses do artigo 5º, da Lei Maria da Penha. A lei também se estende às lésbicas, travestis e transexuais, que tenham identidade com o sexo feminino.
 
A Lei Maria da Penha é considerada a terceira melhor legislação internacional no combate à violência contra a mulher. De natureza híbrida, com procedimentos cíveis e criminais, a legislação se tornou referência para outros países não só pela criação de instrumentos de proteção e acolhimento emergencial à mulher em situação de violência, isolando-a do agressor, mas também por oferecer mecanismos para garantir a assistência social e psicológica à vítima, e preservar seus direitos.
 
Jamilson Haddad alertou sobre a importância do estudo e do aperfeiçoamento no tocante às inovações processuais e novas jurisprudências relacionados aos casos de violência doméstica. O fator humano também foi apontado pelo juiz como fundamental para a tomada de decisões rápidas e pautadas no bom senso, no equilíbrio, na imparcialidade, mas principalmente, na humanidade.
 
“A violência doméstica vem sempre carregada de um cunho familiar altamente evidente, preenchidos de uma alta carga emocional e de riscos. Nesses momentos, a palavra da vitima é soberana, o que ela está relatando e os medos que ela traz precisam ser soberanos. De repente chega no gabinete dos senhores, um pedido de medida protetiva para a vítima, e repressiva para o agressor, e vocês terão que despachar isso imediatamente, porque existe alguém sob potencial risco de vida. Nessas horas precisamos agir com urgência, rapidez e bom senso na tomada de decisões para garantir a integridade da pessoa vítima de violência doméstica. Por isso, estudem e se aprofundem sobre o tema”, contextualizou o juiz.
 
Cemulher – Além de inúmeras ações para o enfrentamento à violência contra a mulher, o juiz Jamilson Haddad também contextualizou aos novos magistrados e magistradas, o trabalho realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que mantém à disposição da sociedade a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).
 
O espaço é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além da articulação com órgãos governamentais e não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
A lei 13.104/2015, que trata sobre o crime de feminicídio, também foi abordada durante o curso. O feminicídio é caracterizado por circunstâncias específicas, verificadas no ambiente da violência domestica e familiar, envolvendo o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher da vitima. Com a lei, foi possível tipificar o feminicídio como homicídio qualificado, sendo inserido no rol de crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos de prisão.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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