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Procon Municipal esclarece sobre a relação de consumo das associações de proteção

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O Procon Municipal de Cuiabá divulgou nesta quarta-feira (31) uma nota técnica sobre o posicionamento do órgão sobre a relação de consumo das associações de proteção para com o seu associado. A iniciativa visa deixar claro a existência dessa relação e informar ao consumidor os seus direitos. A Nota Técnica em questão é a de nº 001/2024 publicada na Gazeta Municipal que circula na referida data. Caso as pessoas tenham problemas ou encontram dificuldades para entendimento com essas associações podem procurar diretamente o Procon.

A nota técnica expõe os fundamentos e dessa forma o Procon passa a tratar as associações também como fornecedores, aplicando contra elas as sanções e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigindo também que essas associações respeitem tais direitos.

Ou seja, o Procon vê que, a Associação Civil cuja principal atividade seja a cobertura de danos decorrentes de sinistros envolvendo veículos dos associados deve ser equiparada a uma seguradora. Isso configura claramente uma relação de consumo, em que a associação assume o papel de fornecedora e os associados, de consumidores, estando, portanto, sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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Até que ponto os associados/adquirentes estão sendo plenamente informados de que NÃO estão adquirindo um seguro? A pergunta é para uma avaliação precisa na hora de tomar uma decisão sobre o assunto.

Portanto, o principal foco do Procon é dirimir a vulnerabilidade a que o consumidor está propenso. Tendo em vista que existem quatro espécies de vulnerabilidade que podem afetar o cidadão: técnica, jurídica, fática e informacional.

No caso em questão, o objetivo é explanar sobre a vulnerabilidade informacional caracterizada pela disparidade de informações entre consumidor e fornecedor, na qual o consumidor não dispõe de pleno acesso ou compreensão das informações necessárias para tomar decisões de consumo de maneira consciente e segura.

E, entre os direitos básicos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), destaca-se, conforme o artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara acerca dos diversos produtos e serviços oferecidos. Entre eles, produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

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“Para que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha de maneira consciente e segura no mercado de consumo, a informação é fundamental”, frisa o diretor geral do Procon Municipal de Cuiabá, Genilto Nogueira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Trailers abandonados são interditados e terão cinco dias para remoção em Cuiabá

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) interditou na noite desta quinta-feira (23) seis trailers instalados em áreas públicas de Cuiabá que estavam abandonados ou sem qualquer atividade comercial. Os proprietários terão prazo de cinco dias para promover a retirada das estruturas.

Com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a fiscalização foi realizada em trailers localizados na Avenida dos Trabalhadores, nas proximidades dos bairros Residencial São Carlos e Santa Inês.

Durante as vistorias, os fiscais constataram que parte das estruturas notificadas anteriormente já havia sido removida pelos responsáveis. Entre os seis trailers interditados, alguns estavam disponíveis para venda ou locação, inclusive com placas informando essa condição, apesar de permanecerem ocupando irregularmente o espaço público.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, ressaltou que os fiscais já estiveram no local anteriormente para notificar os responsáveis. Segundo ela, nesta ação, a interdição representa o último prazo concedido para a remoção das estruturas. “Nosso trabalho é garantir o ordenamento urbano com respeito à legislação e às pessoas que trabalham de forma regular. A Secretaria mantém o diálogo aberto e acredita na construção coletiva de soluções”, afirmou.

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O coordenador técnico de Regulação e Atividades Econômicas da Sorp, Édio José Silva Duarte, explicou que os responsáveis pelos trailers interditados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, para regularização da situação. Segundo ele, o comparecimento é necessário para formalizar o processo administrativo e garantir o prazo para retirada voluntária das estruturas. “Caso não cumpram o prazo para a retirada voluntária, os trailers serão removidos compulsoriamente pelo Município”, esclareceu Édio.

A Operação Ambulante Regular integra o Programa Ambulantes em Ordem e é destinada à fiscalização, à orientação e à retirada de estruturas móveis irregulares em vias e espaços públicos, em atuação integrada com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e a Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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