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Prefeitura prorroga até 13 de dezembro o prazo para pagamento com descontos de até 50% em multas e infrações de trânsito

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Foi prorrogado até o dia 13 de dezembro, o prazo para pagamento com descontos de até 50% de débitos de multas ou infrações de trânsito. Para acessar o benefício, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana- Semob informa que, basta enviar uma mensagem para o whatsApp (65) 99245-6043 e solicitar a negociação dos valores pendentes. A negociação inclui débitos registrados até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa.

O procedimento também pode ser realizado online pelo portal- https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/Refis/Home.aspx.

A ação integra o Mutirão de Conciliação Fiscal, coordenado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Além das multas de trânsito, o mutirão inclui pendências de ISSQN, IPTU, entre outros, com descontos de até 95% e possibilidade de parcelamento em até 48 vezes fixas.

A solicitação pode ser feita diretamente no atendimento virtual pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) ou pelo Portal REFIS Online (https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx). O atendimento também está disponível presencialmente no posto da Procuradoria Fiscal e poderá ser formalizado em acordo extrajudicial.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Sessão de Oferta Pública para quitação de créditos é realizada nesta terça-feira (16)

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A Prefeitura de Cuiabá realiza nesta terça-feira (16), das 10h às 12h, a primeira Sessão de Oferta Pública do Programa de Regularização do Passivo Financeiro. A iniciativa permite que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município apresentem propostas de desconto para antecipar o pagamento de créditos reconhecidos pela administração municipal.

A sessão será realizada na Sala do CART, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), conforme previsto no Edital de Oferta Pública nº 001/2026. Nesta primeira etapa, serão disponibilizados R$ 1,5 milhão para pagamento à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026. A operacionalização ocorre por meio do Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para cadastro dos credores, consulta de créditos e participação eletrônica nas sessões.

O sistema permite acesso com CPF ou CNPJ e identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

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Durante a sessão, os credores habilitados apresentarão propostas de desconto sobre os valores a receber. A classificação será realizada automaticamente, priorizando os maiores percentuais ofertados. Dessa forma, quanto maior o desconto concedido ao Município, menor será o prazo para recebimento dos recursos.

Pelas regras do edital, os pagamentos ocorrerão em parcela única, obedecendo aos seguintes prazos: até nove meses para descontos entre 10% e 30%; até cinco meses para descontos entre 30% e 50%; e em até 15 dias para descontos superiores a 50%.

Podem participar apenas os titulares originais dos créditos, identificados nas notas de empenho ou nos registros de Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros não é permitida. Credores com valores ainda não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar a situação junto ao órgão de origem mediante a emissão da Declaração de Crédito a Receber.

A medida integra a política de reorganização financeira da administração municipal voltada à regularização do passivo financeiro herdado da gestão anterior.

Mais informações podem ser obtidas pelo Portal Oferta Pública, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp da Comissão de Oferta Pública, no número (65) 99217-6175, e para cadastro está disponível a plataforma https://ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br/

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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