AGRONEGÓCIO

Show Rural Coopavel abre calendário do agro e projeta bilhões em negócios

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Começa no próximo dia 9 de fevereiro, em Cascavel (506 km da capital, Curitiba), no Paraná, o Show Rural Coopavel de 2026. A feira, considerada uma das principais vitrines de tecnologia do agronegócio da América Latina, deve reunir mais de 600 expositores nacionais e internacionais e gerar negócios bilionários. Na edição de 2025, o evento registrou números históricos: cerca de 407 mil visitantes nos cinco dias e uma movimentação financeira superior a R$ 7,05 bilhões, cifra que superou em quase R$ 1 bilhão o resultado do ano anterior.

Esse desempenho coloca o Show Rural entre os maiores eventos de agro da América Latina e confirma sua relevância como termômetro da confiança do setor em relação ao ciclo que se inicia. Para muitos fornecedores de máquinas, insumos, biotecnologia e soluções digitais, a feira não é apenas um espaço de exposição, mas um ponto de partida para projeções de vendas ao longo do ano.

Além dos números globais, o evento também tem efeito econômico direto na região Oeste do Paraná. Estimativas apontam que o Show Rural injeta cerca de R$ 200 milhões na economia local por edição, com impacto em setores como hotelaria, alimentação, transporte e serviços durante o período de preparação e realização da feira.

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Outro elemento que reforça o papel econômico da feira é a presença de instituições financeiras e cooperativas de crédito que usam o evento como plataforma de aproximação com produtores e formalização de propostas de financiamento. Por exemplo, na edição de 2025, o Banco do Brasil estimou receber cerca de R$ 2 bilhões em propostas de crédito agrícola durante o evento, um crescimento relevante frente ao ano anterior e um indicador da disposição de investimento dos produtores.

A feira também tem se adaptado às demandas do setor, ampliando espaços como o dedicado à agroindústria familiar e investindo em infraestrutura para elevar a experiência do visitante, aspectos que podem impulsionar ainda mais o potencial de negócios em 2026.

SAIBA MAIS

  • Volume de negócios: A edição de 2025 movimentou R$ 7,05 bilhões, maior resultado até hoje, refletindo intenção real de compra e contratos assinados durante o evento.

  • Público e networking: Mais de 400 mil pessoas participaram, ampliando oportunidades de contato entre produtores, fornecedores e instituições financeiras.

  • Indústria de máquinas e implementos: Relatórios indicaram crescimento nas intenções de compra de equipamentos, mesmo em contexto de juros elevados, um sinal da busca por produtividade.

  • Economia local: Estimativas apontam cerca de R$ 200 milhões em impacto direto na economia de Cascavel e regiões adjacentes por edição.

  • Financiamentos e crédito: Bancos projetam bilhões em propostas de crédito negociadas ou formalizadas no evento, fortalecendo a liquidez e capacidade de investimento do produtor.

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Serviço — Show Rural Coopavel

Quando: 9 a 13 de fevereiro de 2026
Onde: Parque da Coopavel, Cascavel (PR)
Expositores: cerca de 600
Público esperado: mais de 360 mil visitantes
Perfil: máquinas, insumos, tecnologia, crédito rural
Entrada: gratuita

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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