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Em quatro meses do Plano Safra 2023/2024 Mapa já liberou R$ 186 bilhões

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O valor total liberado do crédito rural para a agricultura familiar e empresarial nos primeiros quatro meses do Plano Safra 2023/2024 alcançou 186 bilhões de reais, apresentando um aumento de 14% em comparação com o mesmo período do ciclo anterior, conforme comunicado do Ministério da Agricultura (Mapa) divulgado nesta sexta-feira (10.11).

Os financiamentos destinados ao custeio totalizaram 110 bilhões de reais, enquanto as linhas de investimento atingiram 35 bilhões de reais. As operações para comercialização alcançaram 21 bilhões de reais, e as relacionadas à industrialização somaram 19 bilhões de reais.

Esse montante de 186 bilhões de reais representa 43% do valor programado para a safra atual, direcionado a todos os produtores, sejam pequenos, médios ou grandes, totalizando 435,8 bilhões de reais.

Os desembolsos do crédito rural para a agricultura empresarial, composta por médios e grandes produtores, totalizaram 160,3 bilhões de reais de julho a outubro, refletindo um aumento de 18% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

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Os financiamentos concedidos aos pequenos e médios produtores, abrangendo todas as finalidades, atingiram 26,5 bilhões de reais no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e 28,5 bilhões de reais no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

No segmento de financiamentos agropecuários destinados a investimentos, o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (ModerAgro) registrou contratações de cerca de 1 bilhão de reais, representando um aumento de 22% em relação ao mesmo período da safra anterior.

Quanto às fontes de recursos para o crédito rural, a participação dos recursos livres equalizáveis atingiu 8,7 bilhões de reais, representando um aumento de 445% em relação ao mesmo período da safra anterior.

O secretário substituto de Política Agrícola, Wilson Vaz de Araújo, ressaltou a contribuição da fonte não controlada da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para o financiamento do crédito rural. A LCA foi responsável por 46% do total das aplicações na agricultura empresarial nos primeiros quatro meses da safra atual, totalizando 73,1 bilhões de reais, o que representa um aumento de 84% em relação ao mesmo período da safra passada.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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