AGRONEGÓCIO

Planta daninha resistente pode elevar custo da próxima safra de soja

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Um comunicado do Comitê de Ação à Resistência aos Herbicidas (HRAC-BR) recolocou o avanço de plantas daninhas no centro das preocupações do agronegócio. O alerta aponta um novo caso registrado no Paraguai de Euphorbia heterophylla, conhecido como leiteiro ou amendoim-bravo, com resistência simultânea a três mecanismos de ação de herbicidas, cenário ainda não confirmado no Brasil, mas considerado de alto risco.

O sinal de alerta não é teórico. Trata-se de uma das plantas daninhas mais agressivas das lavouras de grãos. Em áreas infestadas, o leiteiro pode provocar perdas significativas de produtividade, com redução diária de até 6,5 kg de soja por hectare durante o período de convivência com a cultura. Em situações mais severas, densidades elevadas da planta podem cortar até 50% do rendimento da lavoura.

Além da perda direta, o impacto também aparece no custo. A competição por água, luz e nutrientes reduz o desenvolvimento da cultura e exige mais aplicações de herbicidas, elevando o gasto por hectare. Em casos de resistência, esse custo pode subir de forma relevante, com necessidade de produtos alternativos e mais operações no campo.

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O caso identificado no Paraguai preocupa justamente por combinar resistência a três mecanismos distintos (ALS, PROTOX e EPSPS), o que limita drasticamente as opções químicas disponíveis. No Brasil, já há registros de resistência simples e dupla dessa espécie, resultado principalmente do uso repetitivo dos mesmos herbicidas ao longo dos anos.

O momento do alerta é estratégico. A safra de soja 2024/25 está praticamente colhida no País, com produção acima de 150 milhões de toneladas e mais de 80% das áreas já finalizadas. Ainda assim, o problema não está na safra que sai agora, mas no que permanece na área.

Plantas que escaparam ao controle seguem vivas após a colheita e continuam produzindo sementes, alimentando o banco de sementes do solo. Esse material será a base da infestação na próxima safra. Em outras palavras, o prejuízo começa agora, mas aparece com mais força no próximo ciclo.

O impacto pode ser ainda mais imediato em áreas que entram com milho safrinha. A presença do leiteiro resistente aumenta a competição logo no início do desenvolvimento da cultura, reduz o potencial produtivo e encarece o manejo.

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Outro fator que amplia o risco é a proximidade entre Brasil e Paraguai e a dinâmica agrícola da região. O trânsito de máquinas, sementes e insumos favorece a disseminação de sementes e biótipos resistentes entre áreas, o que pode acelerar a entrada desse tipo de resistência no território brasileiro.

Diante desse cenário, o HRAC-BR reforça a necessidade de manejo integrado. A recomendação inclui rotação de mecanismos de ação, uso de sementes certificadas, controle antecipado, eliminação de plantas sobreviventes e limpeza de maquinário.

Para o produtor, o recado é direto: o problema não afeta a safra já colhida, mas pode pesar e muito no custo e na produtividade da próxima. O controle na entressafra deixa de ser etapa secundária e passa a ser decisivo para evitar que a lavoura comece o próximo ciclo já em desvantagem.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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