AGRONEGÓCIO

Setor entra em 26 com mercado interno firme e olho nos desafios externos

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A piscicultura brasileira inicia 2026 em um ambiente de maior previsibilidade doméstica, sustentada por consumo em crescimento e ganhos de eficiência produtiva, mas ainda pressionada por entraves no comércio internacional e por incertezas regulatórias que limitam decisões de investimento de médio prazo. O País consolidou-se como um dos maiores produtores de pescado de cultivo do Ocidente, com destaque para a tilápia, mas enfrenta dificuldades para converter escala produtiva em maior presença global.

O Brasil produziu cerca de 900 mil toneladas de peixes de cultivo em 2025, segundo estimativas do setor, das quais mais de 60% correspondem à tilápia. Com esse volume, o País ocupa posição de destaque entre os maiores produtores mundiais da espécie, atrás principalmente de China, Indonésia e Egito. A produção é majoritariamente destinada ao mercado interno, que responde pela quase totalidade do consumo, impulsionado pela mudança de hábitos alimentares e pela maior presença do pescado na dieta das famílias brasileiras.

No comércio exterior, porém, a participação brasileira segue limitada. As exportações de pescado de cultivo representam uma fração pequena da produção total, concentradas principalmente em filés de tilápia para os Estados Unidos. Em 2025, a elevação de tarifas aplicadas ao produto brasileiro pelo mercado norte-americano reduziu a competitividade e desacelerou o crescimento dos embarques, obrigando a cadeia produtiva a buscar alternativas comerciais e a diversificar destinos.

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Os Estados Unidos permanecem como o principal mercado externo potencial em volume e previsibilidade, mas o setor acompanha com atenção a possibilidade de revisão das tarifas ao longo de 2026. Uma eventual normalização das condições comerciais poderia restabelecer o ritmo de expansão das exportações e dar maior segurança ao planejamento produtivo, especialmente para empresas integradas e voltadas à industrialização.

Paralelamente, a União Europeia volta ao radar da piscicultura brasileira como mercado estratégico de médio prazo. As exportações de tilápia ao bloco estão suspensas desde 2018, e a retomada depende de alinhamento regulatório, adequações sanitárias e de uma estratégia comercial mais coordenada. Embora se trate de um mercado exigente e menos orientado a grandes volumes, a Europa é vista como oportunidade de agregação de valor e diversificação de risco comercial.

No mercado interno, o foco do setor está na estabilidade regulatória. Em 2025, a proposta de atualização da Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras, que chegou a incluir a tilápia, acendeu um alerta entre produtores e indústrias. A iniciativa foi suspensa após reação do setor produtivo, mas o tema deve retornar à agenda ao longo de 2026, mantendo elevado o grau de cautela nas decisões de expansão.

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A preocupação central da cadeia é que mudanças nesse enquadramento possam impor novas restrições ao cultivo da principal espécie da piscicultura nacional, elevando custos e aumentando a insegurança jurídica. Para o setor, a tilápia já está plenamente integrada à economia brasileira, com papel relevante na geração de empregos, na interiorização do desenvolvimento e no abastecimento de proteína a preços competitivos.

Apesar dos desafios, a avaliação predominante é de que a piscicultura brasileira entra em 2026 em posição mais sólida do que em ciclos anteriores, com maior profissionalização, avanço tecnológico e uma base de consumo doméstico robusta. O ritmo de crescimento, no entanto, dependerá menos da capacidade produtiva — que já existe — e mais da evolução do ambiente regulatório e da capacidade do País de transformar sua escala em maior presença nos mercados internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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