AGRONEGÓCIO

Saca de café arábica atinge mil reais, mas negócio ainda são limitados

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Produtores de café arábica no Brasil estão retendo suas vendas na esperança de obter preços mais elevados. Apesar da saca de 60 quilos ter alcançado valores acima de R$ 1 mil, o volume de negócios permanece limitado, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Esalq/USP.

No segmento do café robusta, a escassez no mercado à vista é uma consequência direta da quebra de safra ocorrida no ciclo 2023/24. Esta situação resultou na diminuição da oferta, mesmo diante de uma demanda crescente por parte dos exportadores, conforme apontado pelo Cepea.

Dados recentes do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) indicam que, em 2023, o Brasil exportou 39,247 milhões de sacas de 60 kg, uma quantidade praticamente estável (-0,4%) se comparada aos 39,410 milhões de sacas em 2022, totalizando US$ 8,041 bilhões.

Márcio Ferreira, presidente do Cecafé, destacou o desempenho positivo das exportações em 2023, apesar de dificuldades enfrentadas pela cadeia produtiva, incluindo desafios logísticos que impactaram a performance do setor. Ferreira observou que, sem esses entraves, as exportações poderiam ter sido maiores em até 2 milhões de sacas.

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O ano de 2023 foi marcado por atrasos constantes nas embarcações de café. Em dezembro, por exemplo, houve alterações em 76% das escalas de navios no Porto de Santos, o segundo maior índice do ano.

Ferreira salientou o aumento expressivo nas exportações dos cafés canéforas (incluindo conilon e robusta), que cresceram 212% em 2023. O café arábica foi o mais exportado, com 30,818 milhões de sacas, representando 78,5% do total. Já a variedade canéfora totalizou 4,708 milhões de sacas, correspondendo a 12% das exportações.

Os Estados Unidos mantiveram-se como o principal destino do café brasileiro em 2023, apesar de uma queda nas importações. A Alemanha e a Itália seguiram na lista dos maiores importadores. Notavelmente, a China se destacou, subindo para o sexto lugar entre os principais parceiros comerciais, com um aumento de 278,6% nas importações em comparação com 2022.

Quebras de safra em países como Vietnã e Indonésia impulsionaram a demanda pelo café brasileiro. O México também aumentou suas importações para atender à demanda interna e para reexportações, especialmente de café solúvel.

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Os cafés diferenciados, que possuem qualidade superior ou certificações de sustentabilidade, representaram 17,8% das exportações brasileiras em 2023. O Porto de Santos (SP) foi o principal ponto de exportação, seguido pelo complexo marítimo do Rio de Janeiro e pelo Porto de Paranaguá (PR).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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