AGRONEGÓCIO
Vendas de café atingem 70% da produção com destaque para o arábica
Publicado em
19 de novembro de 2024por
Da Redação
As vendas de café no Brasil para a safra 2024/25 chegaram a 70% da produção até 12 de novembro, segundo levantamento de consultorias especializadas. O volume representa um avanço de oito pontos percentuais em relação ao mês anterior e supera os 64% comercializados no mesmo período de 2023. O desempenho também está ligeiramente acima da média dos últimos cinco anos, que é de 67%.
Produtores brasileiros têm adotado uma abordagem estratégica, escalonando vendas para aproveitar a alta dos preços no mercado. Esse cenário tem permitido negócios em lotes menores, já que os preços elevados exigem uma menor quantidade de produto para atingir a receita necessária.
O aumento das vendas no último mês foi impulsionado, em parte, pela necessidade de caixa dos produtores para cobrir despesas de colheita. Além disso, fatores como o retorno das chuvas e floradas promissoras estimularam as negociações, enquanto o mercado interno físico registrou preços elevados, refletindo a alta internacional e o dólar valorizado.
O café arábica foi destaque no período, com 67% da produção já negociada, superando os 60% registrados no mesmo período de 2023 e a média de 64% dos últimos cinco anos. As cooperativas desempenharam um papel central nesse ritmo de comercialização, embora a recente valorização do mercado tenha reduzido a presença de vendedores, indicando maior cautela por parte dos produtores.
A proximidade do final do ano também influencia o mercado, com muitos agricultores ajustando para cima os preços mínimos desejados, com negociações de cafés cerejas finos alcançando valores próximos de R$ 2.000 por saca.
No caso do café conilon (robusta), 76% da produção já foi comercializada, representando um avanço de seis pontos percentuais no último mês. Esse volume está acima do registrado em 2023 e da média de 70% dos últimos cinco anos.
Apesar do bom ritmo, a chegada da safra vietnamita, ainda que reduzida, e a preferência da indústria nacional por arábica de qualidade inferior têm impactado a liquidez do conilon no mercado interno e externo. Mesmo assim, a capitalização dos produtores tem permitido uma postura cautelosa nas vendas.
As negociações para a safra 2025/26 seguem em ritmo lento. Apenas 11% do potencial produtivo foi negociado, com o café arábica representando 16% desse total. Esses números estão abaixo tanto do desempenho do ano anterior quanto da média dos últimos três anos, que foi de 21%.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
13 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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