AGRONEGÓCIO
Salmonella expõe gargalo sanitário e pressiona custos na piscicultura
Publicado em
24 de março de 2026por
Da Redação
A detecção de Salmonella em viveiros de peixes no Centro-Oeste acende um sinal de alerta para a piscicultura brasileira em um momento de expansão da atividade. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mostra a bactéria já está presente em grande parte das áreas de produção, na água, no solo e nos próprios peixes em Mato Grosso — principal polo de espécies nativas —, com presença em 88% das propriedades avaliadas.
O dado não aponta, por si só, risco direto ao consumo, mas revela um ponto sensível da cadeia: o controle sanitário ainda no viveiro. Em um setor que produz perto de 1 milhão de toneladas por ano no País e cresce em ritmo próximo de dois dígitos, a qualidade do manejo passa a ser fator determinante para manter mercado e rentabilidade.
O estudo identificou a bactéria em 31,5% das amostras analisadas, incluindo água, sedimentos e peixes. A maior incidência foi registrada nas vísceras e em períodos de seca, o que indica relação direta com manejo, qualidade da água e exposição dos viveiros a animais silvestres e domésticos — uma característica comum em sistemas abertos.
Na prática, o resultado reforça um diagnóstico conhecido pelo produtor, mas ainda pouco quantificado: a piscicultura convive com um ambiente biológico complexo, onde o risco de contaminação é estrutural. A diferença, agora, é que esse risco passa a ser medido com precisão e tende a ganhar peso nas exigências de mercado.
Hoje, o Brasil é o quarto maior produtor de tilápia do mundo e vem ampliando rapidamente a produção de espécies nativas, especialmente no Centro-Oeste e na região Norte. Estados como Paraná, São Paulo e Minas Gerais concentram a produção de tilápia, enquanto Mato Grosso do Sul e Mato Grosso avançam com tambaqui e seus híbridos. Nesse cenário, padrões sanitários passam a ser diferencial competitivo.
Embora o estudo não tenha identificado sorotipos associados a surtos humanos graves, o impacto econômico pode vir por outro caminho: custo e acesso a mercado. A presença recorrente de patógenos no ambiente produtivo tende a exigir mais investimento em controle, monitoramento e ajustes de manejo, elevando o custo operacional.
Além disso, cadeias mais organizadas — especialmente aquelas voltadas à exportação ou ao varejo de maior valor agregado — já operam com protocolos rigorosos de rastreabilidade e segurança alimentar. Qualquer fragilidade na base produtiva pode limitar o acesso a esses mercados ou pressionar preços pagos ao produtor.
O estudo também indica pontos práticos de ajuste. A presença de animais nos viveiros, a gestão da água e a organização das etapas de processamento aparecem como fatores críticos. Mudanças relativamente simples, como controle de acesso, melhoria na qualidade da água e revisão de procedimentos no abate, podem reduzir significativamente o risco.
Para o produtor, o recado é direto: a piscicultura está entrando em uma fase em que sanidade deixa de ser apenas requisito técnico e passa a ser variável econômica. Em um mercado em crescimento, mas cada vez mais exigente, produzir mais não será suficiente — será necessário produzir com padrão.
No médio prazo, a tendência é de maior padronização da atividade, com protocolos mais próximos aos já adotados em cadeias como aves e suínos. Quem se antecipar a esse movimento tende a ganhar eficiência e espaço. Quem não ajustar o manejo pode ver o custo subir — ou o mercado encolher.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
1 hora agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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