AGRONEGÓCIO

Abiove projeta safra recorde em 2025, mas enfrenta oscilações no mercado

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A produção de soja no Brasil para a safra que será colhida em 2025 está projetada para alcançar 167 milhões de toneladas, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Esse volume representa um crescimento de 9,4% em relação à safra anterior, consolidando o país como principal fornecedor global da oleaginosa.

O bom desempenho também é esperado no complexo de soja, que inclui o farelo e o óleo derivados do grão. As exportações brasileiras de soja em grão devem aumentar 5,9%, atingindo 104,1 milhões de toneladas, enquanto o processamento interno está projetado para crescer 4,6%, alcançando 57 milhões de toneladas.

MERCADO – Mas, apesar das perspectivas positivas de produção, o mercado brasileiro de soja enfrenta desafios. Nesta terça-feira (19.11), as cotações registraram queda em várias regiões, seguindo a tendência observada na Bolsa de Chicago (CBOT). Os preços recuaram mesmo diante de sinais firmes emitidos pela indústria, e o volume negociado foi considerado baixo.

As cotações por região mostram o impacto dessa retração:

  • Passo Fundo (RS): R$ 132,00 por saca (-R$ 2,00)
  • Missões (RS): R$ 131,00 por saca (-R$ 2,00)
  • Porto de Rio Grande (RS): R$ 141,00 por saca (-R$ 2,00)
  • Cascavel (PR): R$ 136,00 por saca (-R$ 1,00)
  • Porto de Paranaguá (PR): R$ 142,00 por saca (-R$ 1,00)
  • Rondonópolis (MT): R$ 150,00 por saca (-R$ 3,00)
  • Dourados (MS): R$ 139,00 por saca (-R$ 1,00)
  • Rio Verde (GO): R$ 131,00 por saca (-R$ 3,00).
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Nos portos, o movimento foi praticamente estagnado, refletindo a oferta limitada e a falta de intenção de compra em algumas praças.

A pressão no mercado global também afeta os preços, com a CBOT registrando quedas nos contratos futuros. Os contratos de soja em grão para janeiro fecharam a R$ 57,95 (US$ 9,98 ½) por bushel, uma redução de 1,11%. Já a posição para março caiu 1,03%, fechando a R$ 58,52 (US$ 10,08 ½) por bushel.

Além das oscilações de preços, o mercado enfrenta incertezas políticas e comerciais. A possibilidade de uma nova guerra comercial entre Estados Unidos e China pode favorecer as exportações brasileiras, redirecionando a demanda global para o Brasil.

Com uma safra recorde à vista e previsões otimistas para os subprodutos, o Brasil reforça sua posição de liderança no mercado global de soja. No entanto, as flutuações internas e externas exigem atenção dos produtores e da indústria para aproveitar as oportunidades e minimizar os impactos de um mercado volátil.

FARELO – Entre os subprodutos, o farelo de soja apresentou leve alta de 0,58%, enquanto o óleo de soja encerrou com baixa de 1,49%, cotado a 44,84 centavos por libra-peso, o que da ai em torno de R$ 1.665 por tonelada.O farelo de soja, principal subproduto do grão, também deve registrar crescimento.

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A Abiove estima uma produção de 44 milhões de toneladas, com alta de 5,5% em relação ao ano anterior. Desse total, 22,9 milhões de toneladas devem ser destinadas à exportação (+3,6%), enquanto o consumo interno deve atingir 19,5 milhões de toneladas (+3,7%).

No segmento do óleo de soja, a projeção é de incremento de 3,6% na produção, totalizando 11,4 milhões de toneladas. O consumo interno deve crescer 6,1%, chegando a 10,5 milhões de toneladas, mas as exportações poderão sofrer queda acentuada de 23,1%, limitando-se a 1 milhão de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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