AGRONEGÓCIO
Exportações de frutas e hortaliças crescem 31% e receita soma R$ 6,43 bilhões
Publicado em
27 de novembro de 2025por
Da Redação
O setor de hortifrúti brasileiro voltou a ganhar destaque neste ano, sustentado por uma combinação de produção robusta, demanda internacional firme e preços internos que, embora oscilem, mostram mercados ativos. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apontam que, entre janeiro e outubro de 2025, o país exportou 1,07 milhão de toneladas de frutas e hortaliças — um avanço de 31,5% em relação ao mesmo período de 2024.
A receita somou R$ 6,43 bilhões. O crescimento foi de 13,47% na comparação anual. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o bom desempenho veio principalmente da demanda mais forte da Europa e da Ásia, regiões que seguem ampliando compras de produtos frescos do Brasil.
A cenoura — produto altamente sensível à oscilação de oferta — registrou queda de preços na primeira quinzena de novembro. Minas Gerais, principal produtor nacional, ampliou a presença nas Centrais de Abastecimento (Ceasas), pressionando as cotações.
Em outubro, o comportamento regional foi bastante desigual: alta de 39,02% em Curitiba, enquanto Rio de Janeiro (-17,01%) e Rio Branco (-16,56%) registraram baixas. No consolidado nacional, houve estabilidade ante setembro.
A alface completou o terceiro mês seguido de retração das cotações médias ponderadas. O produto caiu 8,77% em agosto, 16,01% em setembro e 7,27% em outubro. Segundo a Conab, o movimento se deve à oferta elevada e à demanda mais fraca em regiões frias — como Curitiba — onde o consumo tipicamente recua com temperaturas mais baixas.
A banana teve redução média de 4,14% em outubro. A variedade prata chegou às Ceasas em volumes maiores, graças à safra do norte de Minas, do meio-oeste baiano, do Vale do Ribeira (SP) e do Ceará. Já a banana nanica segue com oferta limitada pelo segundo mês consecutivo.
O mamão oscilou ao longo do mês: abriu outubro em alta, devido a menor oferta combinada com demanda firme, mas encerrou com queda de 5,05%, influenciada pelo aumento da disponibilidade e pela desaceleração do consumo com o calor mais intenso.
Depois de meses seguidos de recuo, a cebola voltou a subir e registrou alta média de 12,24%, mesmo com uma oferta levemente maior (+2%). A melhora da qualidade e a demanda estável explicam a recuperação.
A batata apresentou movimento semelhante, com salto de 19,35% no comparativo com setembro. O aumento foi generalizado nas Ceasas, com exceção de Santa Catarina, que teve recuo de 4,63%. Em Curitiba, a elevação chamou atenção: 41,66%.
O tomate entrou em outubro com preços mais altos, mas a entrada de novas lavouras reduziu o ritmo. Ainda assim, a média ponderada subiu 3,97% sobre setembro.
Entre as frutas, houve leve recuperação da laranja (+4,3%), acompanhando o movimento típico de início de colheita. Já a maçã apresentou pequenas altas pontuais, ligadas à redução dos estoques em câmaras frias.
A melancia vive um período de alternância entre regiões produtoras. O Tocantins já encerrou a colheita, Goiás está perto do fim, e São Paulo e Bahia ampliam a oferta. O clima úmido nos grandes centros consumidores — comum nesta época — provocou oscilações típicas de preço durante outubro.
Mesmo com variações internas importantes, o setor hortifrutícola deve fechar o ano com saldo positivo: exportações fortes, Ceasas abastecidas e preços alinhados com o comportamento sazonal. Com produção crescente em várias regiões e demanda externa firme, o Brasil mantém sua posição entre os fornecedores globais mais competitivos de frutas e hortaliças frescas — e segue ampliando espaço em mercados estratégicos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
Published
2 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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