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“Biocombustíveis não são vilões da inflação”, diz presidente da CTE na Câmara

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O debate sobre os impactos dos biocombustíveis na inflação voltou à tona nos primeiros meses de 2025, com o governo atribuindo parte da alta de preços a esses produtos. Para o deputado federal e presidente da Comissão de Transição Energética da Câmara dos Deputados, essa narrativa é equivocada e pode prejudicar a implementação de políticas estratégicas para o setor.

Ele destacou que a tentativa de vincular biocombustíveis ao aumento do custo de vida contrasta com a recente sanção da Lei do Combustível do Futuro, que atraiu R$ 200 bilhões em investimentos para ampliar a participação de combustíveis renováveis na matriz energética brasileira. “Não podemos deixar que a polêmica ‘food versus fuel’, criada na Europa, atrapalhe o avanço das energias renováveis no Brasil”, afirmou.

O parlamentar rebateu a ideia de que o Brasil enfrenta uma competição por terras agricultáveis como ocorre na União Europeia. Ele apontou que, enquanto países como Dinamarca, Irlanda e Países Baixos destinam mais de 60% de seus territórios à agricultura, o Brasil utilizou apenas 9% de sua área para a produção agropecuária em 2024. Além disso, há cerca de 159 milhões de hectares degradados, dos quais 36 milhões poderiam ser recuperados para a produção de alimentos sem comprometer biomas preservados.

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A alta do óleo de soja, segundo o deputado, não tem relação com a produção de biodiesel, mas sim com fatores como a quebra de safra devido a questões climáticas e a valorização do dólar. Ele lembrou que, durante a pandemia, o preço do óleo de soja disparou e, em 2023, registrou uma deflação de 36%. No entanto, com a safra recorde de 2024/25, a tendência é de acomodação nos preços, o que deve aliviar a pressão sobre os custos dos alimentos.

O mesmo ocorre com o milho. O parlamentar destacou que o aumento da produção de etanol de milho não impactou os preços dos alimentos, pois os estoques do grão no Brasil permanecem em níveis confortáveis. “Nosso mercado segue alinhado ao internacional, e o crescimento da produção de biocombustíveis não compromete a oferta alimentar”, ressaltou. Ele também destacou a importância da “safrinha”, que aumenta a oferta do grão sem afetar os preços e permite que o país produza energia renovável sem prejudicar a segurança alimentar.

Outro ponto criticado foi a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de reduzir a adição de biodiesel ao diesel fóssil de 15% para 14% (B14), medida que entrará em vigor em março. Segundo o deputado, o argumento de que essa redução evitaria impactos nos preços dos alimentos não se sustenta, uma vez que há oferta suficiente de soja no mercado. “O Brasil produziu 147,38 milhões de toneladas de soja em 2024, mas apenas 54 milhões foram esmagadas para biodiesel. Além disso, o biocombustível reduz as emissões de gases de efeito estufa em até 80%”, afirmou.

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O parlamentar também mencionou a importância do aumento da mistura de etanol na gasolina. No dia 17 de março, o Ministério de Minas e Energia apresentará os estudos do E30, que prevê a elevação do percentual de etanol na gasolina de 27% para 30%. “Isso tornará o Brasil autossuficiente em gasolina. Manter o percentual atual passa uma mensagem negativa ao mercado e pode frear investimentos em biocombustíveis”, alertou.

Para o presidente da Comissão de Transição Energética, os biocombustíveis são a alternativa mais custo-efetiva para a descarbonização e representam uma grande oportunidade para investimentos e geração de riqueza. “Não abriremos mão disso. O Brasil tem uma vantagem competitiva única no setor, e precisamos consolidá-la”, concluiu.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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