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Produtores de cana podem ter participação nas receitas de créditos de carbono

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Os produtores de cana-de-açúcar podem estar prestes a conquistar um marco histórico: uma participação de 60% nas receitas geradas pela venda de créditos de carbono oriundos da produção de biocombustíveis.

O Senado aprovou na semana que passou o projeto de lei que altera as regras da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir essa redistribuição de ganhos. A proposta, que já passou pela Câmara, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida busca valorizar os produtores rurais, reconhecendo o papel estratégico da cana-de-açúcar na redução de emissões de carbono e no fortalecimento da sustentabilidade do setor. Pela nova regra, cada Crédito de Descarbonização (CBIO), equivalente a uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida, terá 60% de sua receita destinada aos produtores da matéria-prima utilizada na produção de biocombustíveis.

O projeto também prevê multas severas para as usinas que descumprirem a obrigação de repasse aos produtores. As penalidades variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, dependendo da quantidade de créditos que não foram repassados. Além disso, usinas e empresas inadimplentes em suas metas individuais de CBIOs terão restrições severas, incluindo a proibição de comercializar combustíveis e importar produtos enquanto a pendência não for regularizada.

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A redistribuição de receitas pode representar um alívio importante para o bolso do produtor de cana. Segundo cálculos do setor, a participação nos CBIOs pode gerar valores que variam entre R$ 2,90 e R$ 3,20 por tonelada de cana, dependendo da eficiência da produção e da certificação das práticas sustentáveis.

“Essa mudança reforça o papel do produtor na cadeia de descarbonização, trazendo mais transparência e justiça na distribuição dos ganhos do RenovaBio”, destaca a Orplana (Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil).

Ainda assim, há questionamentos pendentes, como a tributação sobre os valores recebidos. Atualmente, os CBIOs repassados pelas usinas já chegam ao produtor com descontos de impostos. O setor aguarda esclarecimentos sobre possíveis duplicidades na cobrança tributária.

A emissão e comercialização dos CBIOs são realizadas pelas usinas com base nas práticas sustentáveis adotadas pelos produtores. As usinas podem optar por usar dados padrões ou informações detalhadas fornecidas pelos produtores. Caso escolham informações específicas, é necessário comprovar o uso de insumos sustentáveis por meio de notas fiscais, o que pode aumentar a geração de CBIOs.

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Para participar, os produtores devem guardar comprovantes de insumos utilizados durante todo o ano civil. A Socicana (Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba) alerta que apenas aqueles que tiverem a documentação completa poderão ser incluídos no cálculo detalhado, beneficiando-se de maior eficiência e, consequentemente, mais créditos de carbono.

Essa redistribuição de receitas não apenas beneficia os produtores de cana, mas também fortalece a competitividade do agronegócio brasileiro, mostrando que o setor está comprometido com a sustentabilidade e com a valorização do trabalho no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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