AGRONEGÓCIO

Usando IA, Embrapa e UnB “encontram” 13 mil hectares abandonados no Cerrado

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Um estudo técnico divulgado semana passada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), identificou mais de 13 mil hectares de áreas agrícolas abandonadas no município de Buritizeiro entre 2018 e 2022. O volume equivale a cerca de 5% da área agrícola local no início do período e revela um movimento silencioso no Cerrado: terras que deixam de produzir por perda de viabilidade econômica.

O levantamento utilizou imagens do satélite Sentinel-2, da Agência Espacial Europeia, combinadas com inteligência artificial para identificar mudanças no uso da terra. O modelo atingiu 94,7% de acurácia, nível considerado elevado para esse tipo de análise, permitindo separar áreas produtivas, vegetação nativa e terras efetivamente abandonadas.

O dado mais relevante para o produtor está na origem desse abandono. Segundo o estudo, 87% das áreas eram antigas plantações de eucalipto voltadas à produção de carvão vegetal. A atividade perdeu competitividade nos últimos anos, pressionada por custos logísticos mais altos, encarecimento de insumos e redução da atratividade econômica.

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Em paralelo, o estudo não identificou abandono relevante em lavouras anuais, como soja e milho. Na prática, isso indica que sistemas mais intensivos, com maior tecnologia e acesso a mercado, seguem sustentando a produção mesmo em um ambiente de custos mais elevados.

A leitura econômica é direta: áreas com menor produtividade ou mais dependentes de preço acabam sendo as primeiras a sair da atividade. Em regiões com clima mais irregular e solo de menor potencial, o aumento do custo de fertilizantes, corretivos e transporte pesa mais e pode inviabilizar a continuidade da produção.

Para além do diagnóstico, o levantamento aponta um possível destino para essas áreas. Terras abandonadas podem ser incorporadas a programas de recuperação ambiental, integração produtiva ou geração de crédito de carbono, agenda que vem ganhando espaço no Brasil e no mercado internacional.

Os pesquisadores fazem uma ressalva: parte dessas áreas pode estar em pousio — prática de descanso do solo — e não necessariamente fora da produção de forma definitiva. Ainda assim, o volume identificado e a concentração em determinadas atividades indicam uma tendência relevante de reorganização do uso da terra no Cerrado.

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Para o produtor, o recado é objetivo: a permanência na atividade está cada vez mais ligada à eficiência produtiva, gestão de custos e escolha correta do sistema de produção. Em um cenário de margens mais apertadas, áreas menos competitivas tendem a sair do mapa — ou precisarão encontrar novos usos para voltar a gerar renda.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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