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Produto perde espaço no prato do consumidor e ganha valor de mercado

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O Brasil comemorou nesta terça-feira (10.02) o Dia Mundial do Feijão em meio a um paradoxo: enquanto o alimento perde espaço no prato do consumidor, ganha valor no mercado. A combinação de redução de área plantada, problemas climáticos e estoques baixos elevou as cotações mesmo durante a colheita da primeira safra.

O consumo per capita gira hoje em torno de 12 quilos por habitante ao ano, bem abaixo dos 18,8 quilos registrados na década de 1990. A queda ocorre de forma gradual há anos, mas ganhou força recente com mudanças no padrão alimentar, maior busca por praticidade nas refeições e substituição por produtos industrializados.

Representantes da cadeia produtiva discutem estratégias para conter o recuo da demanda. O principal diagnóstico é que o feijão deixou de ser rejeitado pelo sabor e passou a ser abandonado pela rotina: preparo mais demorado e hábitos urbanos reduziram sua presença nas refeições diárias.

Enquanto o consumo diminui, o mercado reage na direção oposta. Levantamentos apontam valorização relevante do grão. O feijão-carioca de melhor qualidade chegou a cerca de R$ 297 por saca de 60 quilos no leste de Goiás em fevereiro, alta superior a 12% no mês. O feijão-preto no sul do Paraná atingiu aproximadamente R$ 183 por saca, também em elevação.

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A sustentação dos preços ocorre por fatores de oferta. A primeira safra foi menor — cerca de 20% inferior para o carioca e entre 20% e 25% no feijão-preto — reduzindo a disponibilidade imediata no mercado. A segunda safra só chega com maior volume a partir de maio, o que mantém o abastecimento ajustado no primeiro trimestre.

Dados oficiais indicam retração estrutural da produção. A área plantada da safra 2025/26 é estimada em 807,6 mil hectares, queda de 11,1% ante o ciclo anterior, com produção prevista de 983,6 mil toneladas, recuo de 7,4%. O produtor migrou parte das lavouras para culturas mais rentáveis e previsíveis, como soja e milho.

O comportamento é típico de uma cultura de ciclo curto e sensível ao risco. O feijão responde rapidamente a preços: quando a rentabilidade cai, perde área; quando a oferta diminui, as cotações sobem. Essa volatilidade dificulta planejamento de longo prazo e afasta investimentos mais robustos.

No campo, o clima também interfere. Chuvas excessivas em parte do Sudeste prejudicam qualidade e rendimento, enquanto regiões do Sul enfrentam calor e irregularidade hídrica em lavouras tardias. O resultado é heterogeneidade produtiva e menor volume disponível.

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A pressão de custos também pesa. O feijão exige maior acompanhamento agronômico e apresenta risco elevado de perdas, o que reduz sua competitividade frente a commodities com mercado internacional estruturado.

Apesar da queda de consumo, o Brasil permanece como um dos poucos países com três safras anuais do grão, garantindo abastecimento interno ao longo do ano. Ainda assim, a produção é voltada quase exclusivamente ao mercado doméstico, o que torna o setor altamente dependente do comportamento do consumidor brasileiro.

No curto prazo, a expectativa é de preços firmes até abril, período anterior à entrada mais consistente da segunda safra. Para o restante do ano, o mercado dependerá do plantio irrigado da terceira safra. Caso a área não se recupere, o feijão pode manter valorização — mesmo com menor presença no prato.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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