AGRONEGÓCIO

Indústria da celulose cresce 10,1% em 2025 com alta das exportações

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O avanço de 10,1% da indústria de celulose e papel em Minas Gerais em 2025, revelado na mais recente edição da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), sinaliza mais do que um ciclo positivo: reforça o peso crescente das exportações na dinâmica do setor.

O desempenho coloca o segmento entre os de maior expansão da indústria mineira no período, atrás apenas da produção de veículos automotores, que subiu 12,1%. e acompanha um movimento mais amplo da cadeia florestal no Brasil, que vem ampliando participação no comércio internacional de celulose. O país hoje figura entre os maiores produtores e exportadores globais, com vantagem competitiva baseada na produtividade do eucalipto.

Em Minas, o crescimento está diretamente associado ao aumento dos embarques. A Celulose Nipo-Brasileira S.A., instalada no Vale do Rio Doce, e a LD Celulose S.A., no Triângulo Mineiro, operam com foco externo e ampliaram produção em resposta à demanda internacional, especialmente da Ásia.

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O movimento, no entanto, não se limita às grandes companhias. Dados do setor indicam que empresas de médio porte também ampliaram a produção, ainda que em ritmo mais moderado, enquanto pequenas indústrias seguem avançando de forma gradual, sustentadas pelo mercado doméstico e por nichos específicos.

A expansão ocorre em um contexto de mudança no perfil de consumo global. A demanda por celulose segue aquecida não apenas para papel e embalagens, mas também para aplicações industriais, como fibras têxteis e produtos químicos, o que amplia o espaço para produtores com escala e eficiência.

No plano nacional, o Brasil tem consolidado posição estratégica nesse mercado. A combinação de base florestal plantada, tecnologia e ganhos logísticos recentes tem permitido ao país ampliar competitividade frente a concorrentes tradicionais, como Canadá e Estados Unidos.

Apesar do cenário favorável, o setor ainda enfrenta desafios estruturais. Custos de transporte, gargalos logísticos e volatilidade cambial seguem como fatores de risco, sobretudo para operações voltadas à exportação. Há também pressão crescente por critérios ambientais, o que exige investimentos contínuos em certificação e manejo sustentável.

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Para Minas Gerais, o desempenho de 2025 reforça o papel do estado como um dos eixos da indústria florestal brasileira. A expectativa é de manutenção do ritmo de crescimento, mas com maior sensibilidade às condições do mercado externo, que passou a ditar o ritmo de expansão da produção.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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