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PIB do Brasil cresceu 2,9% em 2023 impulsionado pelo agronegócio, aponta IBGE

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O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil registrou um crescimento de 2,9% em 2023, atingindo um total de R$ 10,9 trilhões, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (01.03). Esse aumento ficou dentro das expectativas do mercado, que variavam entre um crescimento de 2,8% e 3,2%. A expansão foi liderada pelo setor agropecuário, que viu um aumento de 15,1% em comparação com o ano anterior, seguido pelos setores de serviços e indústria, que cresceram 2,4% e 1,6%, respectivamente.

Analistas econômicos projetam um cenário menos otimista para 2024, embora não esperem uma retração significativa. Eles apontam para um ajuste natural após os resultados excepcionais de 2023, influenciados por fatores como a demanda internacional impulsionada pela guerra na Ucrânia e boas safras de soja e milho.

No entanto, desafios como problemas climáticos e o aumento dos custos de produção podem afetar a produtividade e os preços no setor agropecuário em 2024. Especialistas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Banco Inter indicam que o PIB do agro pode registrar uma leve queda este ano, variando entre 0,5% a 1%, ou até uma redução de até 5% em cenários mais pessimistas. Ainda assim, o desempenho do setor permanece em uma trajetória de crescimento.

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O IBGE também ressaltou a importância do agro para o desempenho econômico do país, notando que sem esse setor, o crescimento do PIB de 2023 teria sido limitado a 1,6%. Além disso, as exportações brasileiras cresceram 9,1% em 2023, enquanto as importações sofreram uma redução de 1,2%.

Diante desse cenário, a taxa de investimento foi reportada em 16,5% do PIB em 2023, com a taxa de poupança atingindo 15,4%. Especialistas alertam para os impactos de uma menor safra de grãos e a queda dos preços internacionais das commodities agrícolas em 2024, o que pode contribuir para um crescimento mais modesto ou até mesmo uma leve retração do setor agropecuário no próximo ano.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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