AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio do Brasil atingiram US$ 13,71 bilhões em setembro

Publicado em

Em setembro de 2023, as exportações de produtos do agronegócio do Brasil atingiram US$ 13,71 bilhões, uma quantia praticamente igual à exportada em setembro de 2022. Essa cifra representou 48,2% das exportações totais do país.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), o desempenho de setembro foi fortemente influenciado pela redução nos preços dos produtos exportados. Por outro lado, a safra recorde de grãos do período 2022/2023 possibilitou um aumento no volume exportado pelo Brasil.

No mês, os principais destaques, de acordo com os analistas da SCRI, foram a soja em grãos, o milho e o açúcar. As exportações de soja em grãos alcançaram um volume recorde para setembro, com 6,4 milhões de toneladas, representando um aumento de quase 60% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

A China aumentou sua participação nas importações de soja em grãos do Brasil, respondendo por quase 80% do volume exportado no mesmo período do ano anterior. As vendas externas de soja em grãos totalizaram US$ 3,30 bilhões em setembro de 2023, com um crescimento de 31,8%.

Leia Também:  Recorde no preço da carne bovina em outubro impulsiona mercados

O milho também teve um desempenho notável, com exportações de US$ 1,98 bilhão, representando mais de 95% do valor total exportado pelo setor. Esse valor indicou um aumento de 10,2% em comparação com setembro de 2022. Da mesma forma que a soja, a China emergiu como o principal mercado importador de milho brasileiro.

O terceiro destaque positivo em setembro foi o açúcar. Os preços internacionais do açúcar permaneceram elevados devido ao déficit hídrico nas lavouras asiáticas e preocupações com uma possível quebra de safra. As exportações de açúcar do Brasil aumentaram de US$ 1,23 bilhão em setembro de 2022 para US$ 1,60 bilhão em setembro de 2023, um aumento de quase 30%.

O aumento dos preços médios de exportação em 21,7% foi o fator principal responsável pelo crescimento do valor exportado, embora o volume exportado também tenha aumentado em 6,3%. Os maiores importadores do produto incluem a China, Egito, Índia e Indonésia.

No acumulado do ano, de janeiro a setembro de 2023, as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 126,22 bilhões, um recorde histórico que representa um crescimento de 3,6% em comparação com o mesmo período de 2022, quando as exportações totalizaram US$ 121,87 bilhões. As vendas de soja em grãos e milho foram os produtos que mais contribuíram para esse desempenho positivo no acumulado do ano.

Leia Também:   Athletico-PR elimina Red Bull Bragantino e avança às quartas de final da Copa do Brasil

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

Published

on

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

Leia Também:  Brasil bate recorde histórico em outubro e supera R$ 8 bilhões em receita

O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

Leia Também:  Poucas movimentações nos mercados de soja e boi gordo nesse início de 2024

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA