AGRONEGÓCIO
Pensar Agro estreia em rede nacional, no Canal Agroplus
Publicado em
7 de maio de 2024por
Da RedaçãoO Podcast Pensar Agro agora alcança todo o país por meio do Canal Agroplus, um novo canal de televisão nacional dedicado ao agronegócio que estreou na Pay-TV em dezembro do ano passado e vem alcançando grande sucesso. Com uma vasta programação que inclui jornalismo, informação e entretenimento, o canal mostra inovações tecnologias, além da opinião com a participação de especialistas, em entrevistas exclusivas e tudo o que há de mais importante para o mundo agro.
Os investimentos realizados neste projeto foram de aproximadamente R$12 milhões, com foco em tecnologia de ponta e contratação de empresas especialistas em entregar o melhor da comunicação. “O investimento no Canal Agroplus foi realizado com o objetivo de entregar a melhor qualidade de produção audiovisual aos nossos telespectadores e alcançar todas as regiões do país. Geramos mais de 200 vagas de emprego direta e indiretamente, onde priorizamos a contratação de uma equipe técnica e de apresentadores de ponta para a produção do nosso conteúdo”, conta o CFO do Grupo Avair Germano.
O Grupo AGR de Comunicação é um conglomerado de empresas, que produz um vasto material de comunicação que inclui revistas, jornais, sites, plataformas e canais de tv. Com muita experiência no ramo da comunicação, o Grupo AGR agora expande ainda mais seus conteúdos com o canal nacional de tv Agroplus.
PENSAR AGRO – Apresentado pelo engenheiro agrônomo, advogado e agropecuarista Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio, o podcast Pensar Agro é parte do portal Pensar Agro, uma plataforma completa de informação para o setor que também conta com a Revista Pensar Agro, uma publicação mensal que circula em todo o país; e da Revista Pensar Agro.
Com um formato dinâmico e entrevistas exclusivas com especialistas renomados do setor, o Podcast Pensar Agro aborda temas relevantes para o agronegócio brasileiro, como inovações tecnológicas, as últimas tendências e ferramentas para aumentar a produtividade e a sustentabilidade do campo, o cenário político e econômico coma análises e debates sobre as políticas públicas e o impacto do mercado no agronegócio; gestão e mercado com dicas e estratégias para otimizar a gestão das propriedades rurais e alcançar melhores resultados no mercado; sustentabilidade, tendências do futuro e muito mais.
“A presença do Podcast Pensar Agro no Canal Agroplus é uma ferramenta poderosa para levar as informações do agronegócio para um público ainda mais amplo, conectando o campo à cidade de forma ainda mais abrangente e buscando democratizar o acesso à informação e contribuir para o desenvolvimento do agronegócio em todas as suas vertentes”, explica Isan Rezende.
Assista o programa de estreia no Canal Agroplus:
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
11 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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