AGRONEGÓCIO
Recuperação de pastagens é aposta para agro sustentável
Publicado em
14 de abril de 2025por
Da Redação
O Brasil tem um desafio ambicioso pela frente: recuperar 40 milhões de hectares de pastagens degradadas em uma década. A meta faz parte do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD), lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como uma das principais apostas para aliar produtividade e preservação ambiental.
Com o avanço das mudanças climáticas e a crescente exigência internacional por práticas agrícolas sustentáveis, o país vê na regeneração de áreas já desmatadas uma alternativa estratégica para aumentar a produção sem abrir novas fronteiras. Segundo dados do próprio governo, cerca de 60% das pastagens brasileiras apresentam algum nível de degradação, comprometendo a produtividade e pressionando ecossistemas sensíveis.
A proposta do programa é clara: produzir mais, sem desmatar. E isso passa por recuperar terras já usadas, mas com baixa capacidade produtiva, transformando-as em áreas de alto rendimento por meio de tecnologias conservacionistas, consórcios de culturas e manejo eficiente do solo. A meta dos 40 milhões de hectares representa quase um quarto das pastagens brasileiras e, se atingida, poderá posicionar o país como líder mundial na agropecuária de baixa emissão.
INOVAÇÃO – Uma das inovações tecnológicas que vem ganhando força é o consórcio de grãos com capins tropicais, desenvolvido por instituições como o Instituto de Zootecnia (IZ-Apta), da Secretaria de Agricultura de São Paulo. A técnica combina soja ou milho safrinha com gramíneas forrageiras, como o capim Aruana ou o capim Ruziziensis, promovendo a recuperação do solo, o aumento da matéria orgânica e a produção de forragem de qualidade.
“Esse sistema melhora a absorção de nutrientes pela lavoura e aumenta o acúmulo de carbono e nitrogênio no solo, favorecendo a fertilidade e a sustentabilidade”, explica Karina Batista, pesquisadora do IZ. Segundo ela, essas práticas são especialmente eficazes em áreas com pastagens desgastadas, transformando-as em sistemas altamente produtivos e mais resilientes à seca.
O capim Aruana, por exemplo, favorece a absorção de cálcio e magnésio pelas plantas, enquanto o Ruziziensis contribui para a reciclagem de fósforo, potássio e magnésio — nutrientes essenciais para uma agricultura de longo prazo. Além disso, a silagem produzida com essas gramíneas consorciadas apresenta melhor valor nutricional, o que é fundamental para a produção de proteína animal durante os períodos secos do ano.
O sucesso da recuperação de pastagens degradadas depende da adoção em larga escala dessas práticas e do engajamento dos produtores rurais, que são parte central da estratégia. Para isso, o governo aposta em capacitação técnica, assistência especializada e um ambiente de crédito rural adaptado à sustentabilidade.
A proposta do PNCPD está alinhada ao Plano ABC+, que consolida políticas para uma agropecuária de baixa emissão até 2030. Em conjunto, esses programas têm potencial para transformar o Brasil em referência global na produção de alimentos com responsabilidade ambiental, aproveitando áreas já abertas e reduzindo a pressão sobre biomas como a Amazônia e o Cerrado.
Em um cenário global de escassez de recursos naturais e urgência climática, a recuperação de pastagens degradadas se apresenta não apenas como uma necessidade, mas como uma oportunidade para consolidar o Brasil como uma potência agroambiental. E o caminho já começou a ser trilhado.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
11 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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