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Rastreabilidade muda controle do gado e exigirá adaptação até 2032

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A pecuária brasileira entrou em uma transição que deverá mudar a forma como produtores, frigoríficos e órgãos de defesa sanitária acompanham a movimentação do rebanho. O Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB) prevê que, até o fim de 2032, bovinos e búfalos que circularem pelo País estejam identificados individualmente, permitindo acompanhar o histórico de cada animal ao longo da cadeia.

A mudança não significa, porém, que o pecuarista tenha de identificar imediatamente todos os animais da propriedade. Em 2026, o programa está em sua segunda etapa, destinada principalmente à adequação dos sistemas de informação dos Estados e à integração das bases estaduais com a estrutura nacional. A identificação dos animais será ampliada gradualmente nos próximos anos.

Hoje, grande parte do controle sanitário brasileiro é feita a partir da propriedade e dos lotes de animais, com registros de rebanho e documentos como a Guia de Trânsito Animal (GTA). Com o novo modelo, cada bovino ou búfalo passará a ter uma identificação única associada a informações sobre sua movimentação.

Na prática, o sistema permitirá saber com maior precisão por quais propriedades determinado animal passou. Em caso de ocorrência de uma doença, por exemplo, o serviço de defesa agropecuária poderá localizar os animais relacionados ao foco e as propriedades pelas quais circularam, reduzindo a necessidade de medidas generalizadas sobre regiões ou rebanhos inteiros.

O PNIB também cria condições para atender uma exigência crescente dos compradores de carne brasileira. Mercados importadores vêm ampliando cobranças relacionadas à origem dos animais, segurança sanitária e comprovação da cadeia produtiva. A rastreabilidade individual aproxima o Brasil do modelo adotado por outros grandes fornecedores internacionais de carne bovina e pode facilitar o atendimento a protocolos comerciais mais rigorosos.

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Para o produtor, a identificação também poderá ser utilizada como ferramenta de gestão. Associado a sistemas próprios da fazenda, o código individual permite acompanhar ganho de peso, reprodução, tratamentos sanitários e desempenho de cada animal. O benefício, no entanto, dependerá da organização dos dados da propriedade e da integração dessas informações aos sistemas oficiais.

O cronograma estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) começou em 2025, com a estruturação da base nacional de dados. Durante 2026, os órgãos estaduais de defesa sanitária devem adaptar seus sistemas para permitir a comunicação com a plataforma federal.

A mudança começa a chegar diretamente ao curral entre 2027 e 2029. Nessa etapa, a identificação individual deverá avançar entre animais submetidos a determinados manejos sanitários, especialmente fêmeas vacinadas contra brucelose, além daqueles participantes de protocolos privados de rastreabilidade.

A etapa final está prevista para ocorrer entre 2030 e 2032. Nesse período, a identificação será ampliada aos bovinos e búfalos antes da primeira movimentação, independentemente da finalidade do trânsito. A previsão oficial é concluir o processo em 31 de dezembro de 2032.

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Os animais receberão códigos individuais vinculados aos sistemas oficiais. Os meios de identificação poderão incluir dispositivos visuais e eletrônicos, conforme as normas técnicas aplicáveis e a evolução da regulamentação durante a implantação do programa.

Para o pecuarista, portanto, a principal providência neste momento não é sair identificando todo o rebanho por conta própria, mas acompanhar as regras adotadas pelo serviço de defesa agropecuária de seu Estado e começar a organizar os registros da propriedade. Cadastro do rebanho, movimentações, origem e destino dos animais e informações sanitárias ganharão importância crescente à medida que o PNIB avançar.

A implantação do sistema será uma das maiores operações de rastreabilidade pecuária do mundo. O Brasil possui um rebanho superior a 238 milhões de bovinos e búfalos e pretende fazer a transição sem interromper a movimentação comercial dos animais ou criar uma exigência imediata para todas as propriedades.

Mais do que colocar um número em cada boi, o novo sistema muda a lógica do controle da pecuária brasileira. A identificação deixa de acompanhar apenas o lote e passa, progressivamente, a acompanhar o próprio animal. Para quem produz, isso significa mais informação para administrar, mas também pode significar maior segurança sanitária, acesso a mercados e capacidade de comprovar a origem do produto.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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