AGRONEGÓCIO
Rastreabilidade muda controle do gado e exigirá adaptação até 2032
Publicado em
27 de agosto de 2026por
Da Redação
A pecuária brasileira entrou em uma transição que deverá mudar a forma como produtores, frigoríficos e órgãos de defesa sanitária acompanham a movimentação do rebanho. O Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB) prevê que, até o fim de 2032, bovinos e búfalos que circularem pelo País estejam identificados individualmente, permitindo acompanhar o histórico de cada animal ao longo da cadeia.
A mudança não significa, porém, que o pecuarista tenha de identificar imediatamente todos os animais da propriedade. Em 2026, o programa está em sua segunda etapa, destinada principalmente à adequação dos sistemas de informação dos Estados e à integração das bases estaduais com a estrutura nacional. A identificação dos animais será ampliada gradualmente nos próximos anos.
Hoje, grande parte do controle sanitário brasileiro é feita a partir da propriedade e dos lotes de animais, com registros de rebanho e documentos como a Guia de Trânsito Animal (GTA). Com o novo modelo, cada bovino ou búfalo passará a ter uma identificação única associada a informações sobre sua movimentação.
Na prática, o sistema permitirá saber com maior precisão por quais propriedades determinado animal passou. Em caso de ocorrência de uma doença, por exemplo, o serviço de defesa agropecuária poderá localizar os animais relacionados ao foco e as propriedades pelas quais circularam, reduzindo a necessidade de medidas generalizadas sobre regiões ou rebanhos inteiros.
O PNIB também cria condições para atender uma exigência crescente dos compradores de carne brasileira. Mercados importadores vêm ampliando cobranças relacionadas à origem dos animais, segurança sanitária e comprovação da cadeia produtiva. A rastreabilidade individual aproxima o Brasil do modelo adotado por outros grandes fornecedores internacionais de carne bovina e pode facilitar o atendimento a protocolos comerciais mais rigorosos.
Para o produtor, a identificação também poderá ser utilizada como ferramenta de gestão. Associado a sistemas próprios da fazenda, o código individual permite acompanhar ganho de peso, reprodução, tratamentos sanitários e desempenho de cada animal. O benefício, no entanto, dependerá da organização dos dados da propriedade e da integração dessas informações aos sistemas oficiais.
O cronograma estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) começou em 2025, com a estruturação da base nacional de dados. Durante 2026, os órgãos estaduais de defesa sanitária devem adaptar seus sistemas para permitir a comunicação com a plataforma federal.
A mudança começa a chegar diretamente ao curral entre 2027 e 2029. Nessa etapa, a identificação individual deverá avançar entre animais submetidos a determinados manejos sanitários, especialmente fêmeas vacinadas contra brucelose, além daqueles participantes de protocolos privados de rastreabilidade.
A etapa final está prevista para ocorrer entre 2030 e 2032. Nesse período, a identificação será ampliada aos bovinos e búfalos antes da primeira movimentação, independentemente da finalidade do trânsito. A previsão oficial é concluir o processo em 31 de dezembro de 2032.
Os animais receberão códigos individuais vinculados aos sistemas oficiais. Os meios de identificação poderão incluir dispositivos visuais e eletrônicos, conforme as normas técnicas aplicáveis e a evolução da regulamentação durante a implantação do programa.
Para o pecuarista, portanto, a principal providência neste momento não é sair identificando todo o rebanho por conta própria, mas acompanhar as regras adotadas pelo serviço de defesa agropecuária de seu Estado e começar a organizar os registros da propriedade. Cadastro do rebanho, movimentações, origem e destino dos animais e informações sanitárias ganharão importância crescente à medida que o PNIB avançar.
A implantação do sistema será uma das maiores operações de rastreabilidade pecuária do mundo. O Brasil possui um rebanho superior a 238 milhões de bovinos e búfalos e pretende fazer a transição sem interromper a movimentação comercial dos animais ou criar uma exigência imediata para todas as propriedades.
Mais do que colocar um número em cada boi, o novo sistema muda a lógica do controle da pecuária brasileira. A identificação deixa de acompanhar apenas o lote e passa, progressivamente, a acompanhar o próprio animal. Para quem produz, isso significa mais informação para administrar, mas também pode significar maior segurança sanitária, acesso a mercados e capacidade de comprovar a origem do produto.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%
Published
37 minutos agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.
Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.
A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.
O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.
Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.
A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.
Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.
“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.
Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.
Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.
Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.
Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.
As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.
Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.
Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.
A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.
A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.
Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.
Fonte: Pensar Agro
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