AGRONEGÓCIO

Mercosul e União Europeia próximos de acordo que vai impactar o agronegócio brasileiro

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Após 25 anos de negociações, altos e baixos, o aguardado acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE) está próximo de ser anunciado. A conclusão das tratativas, prevista para esta sexta-feira (07.12), durante a cúpula do Mercosul em Montevidéu, promete criar o maior bloco comercial do mundo, envolvendo cerca de 780 milhões de pessoas e 20% do comércio global. Para o agronegócio brasileiro, o pacto representa oportunidades estratégicas e desafios importantes, que vão além das cotas e tarifas negociadas.

O Brasil conseguiu garantias para produtos-chave do setor agrícola, como etanol, açúcar e carnes, que terão acesso preferencial ao mercado europeu. No caso da carne bovina, por exemplo, o Mercosul obteve uma cota de 99 mil toneladas, sendo 28,5 mil destinadas ao Brasil. Embora esse volume represente uma fração das 2,2 milhões de toneladas exportadas globalmente pelo país em 2023, o diferencial está na qualidade: o acordo foca em produtos premium, destinados a consumidores exigentes e dispostos a pagar mais.

“Não se trata apenas do volume exportado, mas de acesso preferencial a um mercado estratégico. É um passo que pode abrir portas para produtos de alto valor agregado, consolidando o Brasil como fornecedor de carne de qualidade”, explica Rodrigo Lima, sócio-diretor da Agroicone.

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Além disso, o pacto cria uma ponte direta para resolver questões sanitárias e fitossanitárias, facilitando as negociações entre os blocos e reduzindo a dependência da intermediação pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa medida, segundo especialistas, aumenta a previsibilidade para os exportadores e reduz as barreiras não tarifárias que frequentemente dificultam o comércio.

Apesar das vantagens para o agronegócio do Mercosul, o acordo enfrenta forte oposição de agricultores europeus, especialmente na França. Na quinta-feira (5), manifestações em Paris demonstraram a insatisfação do setor, que teme a entrada de produtos sul-americanos em condições consideradas desiguais de competitividade.

Para os produtores franceses, o custo de produção no Mercosul é significativamente menor, colocando a agricultura europeia em desvantagem. Além disso, há preocupações relacionadas a normas ambientais e fitossanitárias, frequentemente mais rígidas na União Europeia.

“A França tem sido uma das principais vozes contra esse tipo de acordo. O protecionismo europeu é intenso, e grande parte do consumo de carne na União Europeia já é atendido por fornecedores internos. Apenas 5% do que consomem vem de fora”, avalia Lima.

O acordo também contempla setores industriais e estratégicos, como remédios, saúde e pequenas e médias empresas, áreas preservadas pelo Brasil durante as negociações. No entanto, para o agronegócio, o principal ganho está na construção de uma relação direta com o mercado europeu, que pode trazer benefícios a longo prazo, como a redução de barreiras comerciais e maior previsibilidade para exportadores.

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Outro ponto relevante é a possibilidade de o Brasil se posicionar como um fornecedor sustentável, alinhado às exigências ambientais da União Europeia. Essa estratégia é fundamental para vencer resistências internas ao acordo e consolidar a imagem do agronegócio brasileiro como competitivo e sustentável.

Se confirmado, o acordo Mercosul-União Europeia será um divisor de águas para o comércio internacional. Ele não apenas cria o maior bloco comercial do mundo, mas também redefine as relações entre os países envolvidos. Para o Brasil, é uma oportunidade de fortalecer o agronegócio, aumentar sua presença em mercados estratégicos e superar as barreiras históricas impostas pelo protecionismo europeu.

Ainda que desafios permaneçam, como a implementação efetiva das medidas acordadas, o pacto representa um passo significativo para ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global. O futuro, porém, dependerá de como o setor aproveitará as oportunidades e enfrentará os obstáculos que o mercado europeu tradicionalmente impõe.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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